quinta-feira, 7 de março de 2013

Renovação da Carta de Condução

Para poder conduzir veículo a motor na via pública um condutor deve ser titular de carta de condução válida.
Consulte os prazos de validade correspondentes a cada categoria e subcategoria da carta de condução e proceda à renovação dentro do prazo legal.


Data em que devo renovar a Carta de Condução

a) Simulador do site do IMTT - Para saber em que ano deve renovar a sua carta de condução.
No simulador seleccione a categoria/subcategoria da carta de condução e indique a sua data de nascimento.
Clique na imagem IMTT para aceder ao simulador.

A renovação da carta de condução deve ser efectuada nos seis meses antes de chegar à idade obrigatória.

Pode ainda consultar o seguinte quadro para através do seu ano de nascimento saber quando deve renovar a sua carta de condução. (clique na imagem para aceder).


Onde posso renovar a Carta de Condução

- Balcões de atendimento do IMTT. (Clique aqui para saber onde se encontram os balcões)

- Serviços em Linha do IMTT (Clique aqui para aceder)

(Esta funcionalidade está disponível para portadores de carta de condução de modelo comunitário - formato cartão de plástico - e com senha de acesso às declarações electrónicas da Direcção-Geral dos Impostos ou Cartão do Cidadão).

Quais os documentos necessários para renovar a Carta de Condução

a) Entregar original da carta de condução;

b) 1 fotografia actual (tipo passe), a cores e de fundo liso;

c) Exibir original do documento de identificação ou fotocópia simples;

d) Apresentar o Número de Identificação Fiscal;

e) Atestado Médico:
- Emitido por médico no exercício da sua profissão para condutores de veículos para os condutores de veículos das Categorias A, B e B+E e das subcategorias A1 e B1 (Modelo. 922 INCM - Imprensa Nacional da Casa da Moeda);
- Emitido pela autoridade de saúde da área de residência constante do bilhete de identidade para os condutores de veículos das categorias C, C+E, D, D+E, e das subcategorias C1, C1+E, D1, D1+E, bem como das categorias B e B+E que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, automóveis de passageiros de aluguer, de transporte escolar e de mercadorias perigosas (Modelo 921 e 922 INCM - Imprensa Nacional da Casa da Moeda).

f) Relatório de exame psicológico:
- Relatório de exame psicológico favorável para os condutores do Grupo 2: condutores de veículos das categorias C, C+E, D, D+E, das subcategorias C1, C1+E, D1 e D1+E, bem como os condutores das categorias B e B+E que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer.

g) Preencher directamente no computador, ou manualmente, o formulário Modelo 1 IMTT. Se optar pelo preenchimento à mão, utilize uma esferográfica preta sobre superfície dura.

h) Entregar os documentos:
- Balcões de Atendimento do serviço regional e distrital do IMTT;
- Loja do Cidadão;
- Postos de Atendimento ao Cidadão da sua área de residência (Nota: não efectuam revalidações com inclusão do Grupo 2).

h) O condutor receberá em casa um avi
so postal para levantar a nova carta na estação dos CTT mais próxima da sua residência, contra a entrega da carta antiga.
Taxas
- Condutores de idade igual ou superior a 70 anos: € 15
- Restantes condutores: € 30 (Os Serviços em Linha têm um desconto de 10 por cento sobre as taxas respectivas)

Quais as consequências se não proceder à renovação da Carta de Condução

a) Se deixar passar o prazo de renovação corre o risco de aplicação de uma coima de 120,00 a 600,00 Euros por circular com a carta de condução caducada. (Artigo n.º 130 n.º 7 do Código da Estrada);

b) Se deixar passar 2 anos sem que tenha revalidado a carta de condução terá de efectuar um exame especial (Artigo n.º 130 n.º 3, alínea b) do Código da Estrada).


Enquadramento Legal
- Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 45/2005, de 23 de Fevereiro) (clique aqui para ler o diploma), alterado pelo Decreto-Lei n.º 103/2005, de 24 de Junho (clique aqui para ler o diploma), Decreto-Lei n.º 174/2009, de 3 de Agosto (clique aqui para ler o diploma)- Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (Decreto-Lei n.º 313/2009, de 27 de Outubro) (clique aqui para ler o diploma).

Decreto-Lei n.º 138/2012 (clique para ler), de 5 de julho, que introduz diversas alterações ao Código da Estrada e aprova o novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 006/126/CE (clique para ler), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, relativa à carta de condução.

Despacho Conjunto do Presidente do Instituto da Mobilidade e dos Transporte, I.P. e do Diretor-Geral da Saúde (clique para ler)

, de 2 de novembro de 2012 - Aprova os modelos e conteúdos do Relatório de Avaliação Física e Mental, Atestado Médico, Relatório da Avaliação Psicológica e Certificado de Avaliação Psicológica

fontes: IMTT e Zona Senior (Portal de segurança rodoviária para cidadãos seniores.)