segunda-feira, 22 de setembro de 2014

Burlas e Roubos a Idosos

Nunca é tarde para aprender.
No próximo dia 1 de Outubro, pelas 14H30, irá decorrer nas instalações do projeto CLDS+Covilhã Solidária (Lar de S. José) uma acção de sensibilização sobre burlas a idosos, a qual contará com a participação da PSP da Covilhã.
O objetivo desta iniciativa é sensibilizar/esclarecer a população, nomeadamente a população idosa para os cuidados a ter quando vivem sozinhos, bem como prevenir a ocorrência de burlas, roubos ou casos de violência. 
A participação é gratuita. Por isso venha e partilhe connosco a sua experiência.
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ESCOLA SEGURA

O programa "Escola Segura" foi criado há 18 anos. 
Embora a preocupação com a segurança das escolas e dos elementos que integram a comunidade educativa fosse já uma prioridade da PSP há já algumas décadas, foi em 1996 que este programa foi formalmente criado, com a implementação de equipas especializadas de agentes policiais. Estes elementos policiais tinham como principal missão garantir a segurança e a vigilância das áreas escolares. Com esse objetivo, as equipas do programa "Escola Segura" foram dotadas com as primeiras viaturas caraterizadas, amplamente conhecidas pela generalidade dos cidadãos, bem como meios de comunicação direta com os responsáveis escolares.
18 anos depois, os elementos policiais que desempenham funções no âmbito deste programa continuam, tal como aqueles que os precederam, a cumprir a sua missão com o mesmo dinamismo e empenho de sempre.
Embora, de um modo geral, a ação de todos os elementos policiais do Comando distrital da PSP de Castelo Branco contribua igualmente para a segurança dos estabelecimentos de ensino e da comunidade escolar, serão os elementos das equipas "Escola Segura" que constituirão o rosto mais visível deste programa. E para que os conheça, apresentamos aqui os rostos daqueles que no seu dia a dia irão velar pela segurança e tranquilidade da comunidade. escolar.

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6 dicas para aumentar a segurança online do seu filho

A segurança online deve ser uma preocupação prioritária quando se fala em crianças e jovens online. Face aos perigos existentes e ao espírito curioso deles, é fundamental que os pais estejam um passo em frente dos filhos, como forma de os educarem e prevenirem situações de risco.
Assim, hoje deixamos 6 dicas para aumentar a segurança online do seu filho!
Sabemos que, na grande maioria dos casos, as crianças e jovens até sabem mais que os pais quando o assunto é Internet… mas é fundamental que os responsáveis pelos menores se esforcem para conhecer mais sobre este imenso mundo, para ajudarem os seus filhos na sua segurança.

1. Eduque-se e informe-se sobre a Internet e as Redes Sociais
2. Estabeleça uma idade limite
3. Converse com os seus filhos acerca dos perigos e consequências das redes sociais
4. Coloque o computador numa zona comum da casa
5. Crie orientações/regras de utilização
6. Verifique as definições de privacidade regularmente

fonte: kids.pplware.sapo.pt

sábado, 13 de setembro de 2014

REGRESSO ÀS AULAS

O novo ano escolar está à porta. É tempo de os pais e educadores recordarem ou ensinarem às crianças algumas regras de comportamento simples que as mesmas devem adotar quando caminharem nas vias públicas, e que poderão prevenir acidentes graves.
Caro pai e educador, ajude o seu filho a adotar comportamentos que lhe permitam um crescimento em tranquilidade e segurança.
Em breve o seu filho reiniciará a rotina dos percursos casa <=> escola. É neste percurso que acontece a grande maioria dos acientes envolvendo crianças e jovens. Contudo é tão simples ajudar o seu filho a manter-se seguro no seu dia a dia. Ajude-o, aconselhando-o!

Reabilitação de condutores Infractores

Informações sobre as Acções de Formação

(Autos-contra-ordenação – Ministério da Administração Interna – Decisões ANSR)

As decisões provenientes da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) na sequência de autos de contra-ordenação que contemplem apenas a frequência de uma acção de formação como medida de suspensão da inibição de conduzir, possibilitam duas opções ao condutor:
•  Cumprir a inibição de condução pelo período estipulado na decisão, entregando a carta de condução no Comando Territorial/Destacamento de Trânsito da GNR ou no Comando Metropolitano/Distrital Secção de Contra-ordenações de Trânsito da PSP, ou;
•  Frequentar uma acção de formação, podendo continuar a conduzir uma vez que não tem que entregar a carta de condução.
Prazos legais
Após a data de notificação a legislação prevê um prazo de 15 dias úteis para interpor recurso de impugnação judicial, caso o condutor o entenda. Se não recorrer da decisão, findo este prazo, o condutor tem 15 dias úteis para tomar a decisão de entregar a carta de condução ou inscrever-se na acção de formação.
Inscrição na acção de formação
As acções de formação têm a duração de 12 horas e decorrem em dois Sábados consecutivos das 10h00 às 17h30 (com hora de almoço) e em horário pós laboral em duas semanas consecutivas em dias alternados da semana (segundas e quartas ou terças e quintas) das 19h30 às 22h30. Decorrem habitualmente na capital de distrito da residência do condutor ou noutra que nos indique. Para se inscrever deverá enviar-nos, no prazo indicado, os seguintes documentos:
– Fotocópia da decisão da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, frente e verso (documento no qual consta a possibilidade de frequência da acção de formação)  
– Fotocópia do Bilhete de Identidade
– Fotocópia do Número de contribuinte
– Morada completa e contacto telefónico.
– Pagamento/comprovativo da acção de formação
A acção de formação tem um custo de €175,00 (cento e setenta e cinco Euros) que pode ser pago por cheque ou vale postal passado à ordem de Prevenção Rodoviária Portuguesa ou ainda por transferência bancária para o NIB 0035 0259 0000 3185 6305 9, neste caso, é necessário que nos envie o comprovativo da transferência bancária. O pagamento da acção de formação deverá ser efectuado no acto da inscrição.
Outras informações
Após recepção da documentação solicitada a sua inscrição considerar-se-á efectiva e posteriormente V. Exa. será convocado, por carta, para a acção de formação com uma antecedência de 2 semanas do início da acção. Será então informado sobre o local, a data e o horário da acção.
A PRP informará a ANSR que V. Exa. efectuou a inscrição na acção de formação e por conseguinte não necessitará de entregar a carta de condução. A PRP assegurará igualmente a comunicação à ANSR do cumprimento ou não da acção de formação.
As acções de formação serão realizadas em sala. Serão abordados e transmitidos conteúdos relacionados com o tipo de infracção em causa, bem como realizadas algumas dinâmicas de grupo.
Alertamos para o facto de ser obrigatório o cumprimento de todas as horas da acção de formação.
Caso estes esclarecimentos não sejam suficientes, agradecemos que nos coloque as restantes dúvidas através dos contactos:
e-mail: psi@prp.pt
Telefones:210 036 600 ou 210 058 113
Fax: 210 036 649
Estrada da Luz, nº90, 1º andar
1600-160 Lisboa

Nova nota de 10 €

Dia 23 de setembro entra em circulação a nova nota de 10€. A PSP promoverá a partir do dia 15 até ao dia 19 uma importante operação nacional de sensibilização junto das escolas, comerciantes e idosos. Até lá comece a familiarizar-se com a nova nota.
Mais informações em -http://www.bportugal.pt/pt-PT/NotaseMoedas/novanotade5/Paginas/default.aspx.



A autenticidade da nova nota de 10€ poderá ser verificada de uma forma simples e eficaz através da metodologia TOCAR – OBSERVAR - INCLINAR, não sendo necessária a utilização de equipamentos auxiliares.
http://www.novas-notas-de-euro.eu/

RECRUTAMENTO PARA A PSP

Está aberto o Concurso para a Polícia de Segurança Pública. Mais informações em http://dre.pt/pdf2sdip/2014/09/173000000/2344923456.pdf


Pode aceder diretamente ao formulário de candidatura em:https://recrutamento.psp.pt/ 

Para informações adicionais poderá contatar com Escola Prática de Polícia:
http://www.epp.pt/

Aproveita esta oportunidade!

As dúvidas referentes ao concurso de acesso à PSP, podem e devem ser enviadas para concurso.cfa@psp.pt. Aos 2.800 candidatos que já se inscreveram...Boa sorte!

segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Conhece este símbolo?

Já o viu na sua cidade? 
Encontra-o em parques, praças públicas, estações modelares, centros comerciais, jardins e em muitos outros locais.
Aprenda a descobrir a sinalização que o pode ajudar no futuro e ensine-a aos seus filhos quando chegarem a um lugar público com «ponto de encontro». 
Assim, numa emergência ou se alguém se perder, saberá para onde se deve dirigir pois "nem só de GPS, tecnologia eletrónica e outros gadgets vive o homem". 
Esta é uma mensagem do PROGRAMA ESTOU AQUI! 
Bom fim-de-semana.
PSP Facebook

CÓDIGO DA ESTRADA

PRESCRIÇÃO
Causa extintiva da punibilidade pelo decurso do prazo legalmente previsto. Tanto pode determinar a extinção do procedimento contraordenacional quanto das coimas e das sanções acessórias aplicadas.

ANSR Facebook

Contraordenações

sexta-feira, 5 de setembro de 2014

Operações Stop PSP - Nuno Markl - 5 Para a Meia Noite



As operações de fiscalização rodoviária são uma ferramenta operacional valiosa para a Polícia de Segurança Pública. No entanto, podem tornar-se problemáticas se não houver entendimento e cooperação de ambas as partes.

Com o Nuno Markl e o Jorge Vaz Gomes gravámos este código de conduta, de forma leve e despretensiosa, para relembrar aos condutores o que devem e não devem fazer se forem abordados.

Obrigado!
PSP Facebook
Publicado a 03/09/2014

terça-feira, 2 de setembro de 2014

QUEM O AVISA...

A PSP DIVULGA MENSALMENTE NA REDE SOCIAL FACEBOOK, E PÁGINA DA PSP ALGUNS DOS LOCAIS ONDE VAI INSTALAR RADARES DE CONTROLO DE VELOCIDADE.

Em Setembro a PSP informa que irá efectuar uma acção de fiscalização rodoviária > RADAR nas seguintes datas/hora e locais:-

CASTELO BRANCO
05-set-14 08H00/12H00 Alameda Pêro da Covilhã - Covilhã
24-set-14 15H00/19H00 Avª Infante D. Henrique - Covilhã
24-set-14 08H30/12H30 EN 18 - Vale do Romeiro - Castelo Branco

Regresso às Aulas


Folheto ANSR

CÓDIGO DA ESTRADA

PAGAMENTO DA COIMA EM PRESTAÇÕES – artigos 175 nº 2 d) e 183º do CE

A requerimento do arguido, pode a autoridade administrativa autorizar o pagamento da coima em prestações mensais.

Fonte: Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR)