terça-feira, 4 de setembro de 2012

Transporte de crianças em automóvel

A segurança do seu filho começa à saída da maternidade.
Devido ao tamanho relativamente grande e ao peso da cabeça do bebé, existe um elevado risco de ferimentos graves em caso de acidente, por mais insignificante que este possa parecer.
A utilização de um sistema de retenção adequado, vulgarmente chamado de "cadeirinhas" é obrigatória, conforme o constante no artigo 55.º do Código da Estrada (Decreto-Lein.º 44/2005 de 23 de Fevereiro). A importância da utilização de sistemas de retenção para crianças (até aos 12 anos e com altura inferior a 1,5m) introduzida por este artigo é referida no próprio preâmbulo do Código da Estrada. Esse destaque é dado por se considerar que a maior e melhor utilização desses equipamentos de segurança irá contribuir para mitigar os efeitos daquela que é uma das principais causas de mortalidade infantil em Portugal – a sinistralidade rodoviária.
Artigo 55.º
Transporte de crianças em automóvel
1—As crianças com menos de 12 anos de idade e menos de 150 cm de altura, transportadas em automóveis equipados com cintos de segurança, devem ser seguras por sistema de retenção homologado e adaptado ao seu tamanho e peso.
2—O transporte das crianças referidas no número anterior deve ser efectuado no banco da retaguarda, salvo nas seguintes situações:
a) Se a criança tiver idade inferior a 3 anos e o transporte se fizer utilizando sistema de retenção virado para a retaguarda, não podendo, neste caso, estar activada a almofada de ar frontal no lugar do passageiro;
b) Se a criança tiver idade igual ou superior a 3 anos e o automóvel não dispuser de cintos de segurança no banco da retaguarda, ou não dispuser deste banco.
3—Nos automóveis que não estejam equipados com cintos de segurança é proibido o transporte de crianças de idade inferior a 3 anos.
4—Nos automóveis destinados ao transporte público de passageiros podem ser transportadas crianças sem observância do disposto nos números anteriores, desde que não o sejam nos bancos da frente.
5—Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 120 a € 600 por cada criança transportada indevidamente.

O Regulamento de Utilização de Acessórios de Segurança, aprovado pela Portaria n.º 311-A/2005, de 24 de Março, prevê no n.º 1 do artigo 9.º que as crianças com menos de 12 anos de idade e menos de 150 cm de altura que excedam 36 kg de peso devem utilizar o cinto de segurança e dispositivo elevatório que permita a utilização do cinto em condições de segurança.
Este dispositivo elevatório não é um SRC nos termos do disposto do no art.º 7.º do citado Regulamento de Utilização de Acessórios de Segurança, não existindo requisitos técnicos para sua aprovação e consequente utilização.
Assim, considerando que existe um número significativo de crianças nas condições descritas e tendo em conta informação técnica existente sobre protecção e segurança das crianças em situação de acidente, podem estas, utilizar um SRC da classe não integral do grupo III.
Nestas situações em que não é possível sentar, no mencionado sistema por este ser pequeno ou estreito, as crianças com mais de 36 kg deverão utilizar apenas o cinto de segurança nas seguintes condições:

- Altura de pelo menos 135 cm – utilização do cinto de segurança. Por razões de maior segurança apenas deverá ser utilizado o cinto de 2 pontos de fixação se não houver cinto de 3 pontos;
- Altura inferior a 135 cm – utilização do cinto de segurança. Caso o cinto seja de 3 pontos de fixação e a precinta diagonal fique sobre o pescoço da criança é preferível, apesar de baixar o nível de protecção, colocar essa precinta atrás das costas e nunca por debaixo do braço, utilizando apenas a precinta subabdominal.(ANSR)

Erros a evitar com a cadeirinha:-
  • Cadeirinha mal apertada ou mal instalada “solta” ;
  • Cadeirinha virada para o lado errado e/ou airbag activo;
  • Cadeirinha pequena ou demasiado grande para a criança;
  • Cinto de segurança largo demais para a criança;
  • Deixar de usar a cadeirinha "só desta vez";
  • Tirar a criança da cadeirinha em andamento “bebé a chorar”;
  • Usar a cadeirinha apenas num carro “é chato andar sempre a montar e desmontar a cadeirinha”;
  • Crianças soltas para caber mais gente "só desta vez";

Nota: Para mais informações visite o site da APSI (Associação para a Promoção da Segurança Infantil)











segunda-feira, 20 de agosto de 2012

LEVANTE-SE FORTE-ENERGY 3C (anti-bullying) (Letra)

PORTAL BULLYING

O bullying é um grande problema.
Que pode fazer com que as crianças se sintam magoadas, assustadas, doentes, isoladas, envergonhadas, tristes, etc..

ENERGY 3C é uma banda que canta uma canção ANTI-BULLYING 
( não te deixes intimidar)

Não deixes que as palavras te magoem por dentro!
Tu és tão especial, não corras nem te escondas!

Somos todos boas crianças, todos nós somos tão amados!
Estende a mão e toma uma posição...
Eles pensam que são fortes, eles não têm direito!...
Tu sabes que eles estão errados!


Diz a essas crianças eu tenho orgulho
Não podes bater na minha força interior

ninguém tem o direito
ninguém
ninguém tem o direito
de te intimidar!!!




Link para download gratuito: http://soundcloud.com/energy-3c/energy-3c-stand-up-strong-anti Artist: Energia 3C Gênero: Pop / Dance Music: Chriss Floren Letra: Chriss Floren e Dionísio Marinos Produtor: Chriss FlorenGravadora: C-Flo Registros Recording Studio: C-Flo Studios, Los Angeles, CA. Direitos de autor: (c) 2012 C-Flo da Hollywood Records, CA. EUAwww.energy3c.com

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

E tu sabes com quem falas online?

Publicado em 06/08/2012 por 
Hoje em dia as adolescentes sentem que estão em controlo de tudo quando estão online e sabem com quem conversam e o que estão a fazer... esta é a história de uma menina de 12 anos que pensava que sabia o que estava a fazer e afinal já se sentia quase uma jovem mulher...

Vídeo de sensibilização sobre predadores online do projecto inglês "Think U Know".

URL: http://www.thinkuknow.co.uk/



O Matt pensava que sabia, que estava tudo controlado e que ia encontrar-se com uma amiga virtual na vida real. Tudo parecia correr bem...

Vídeo de sensibilização sobre predadores online do projecto inglês "Think U Know".

URL: http://www.thinkuknow.co.uk/

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

ESTOU AQUI!

Programa Estou Aqui! (EA) consiste numa parceria entre a Polícia de Segurança Pública, a Fundação PT, a RFM e a UTIS que visa facilitar e agilizar a localização dos educadores e/ou pais de crianças perdidas neste período de verão, mediante a distribuição gratuita de pulseiras EA.




Este Programa é para si e pelo sorriso do seu filho!



Mais informações em 





http://pspcovilha.blogspot.pt/2012/07/estou-aqui.html