quinta-feira, 7 de março de 2013

Renovação da Carta de Condução

Para poder conduzir veículo a motor na via pública um condutor deve ser titular de carta de condução válida.
Consulte os prazos de validade correspondentes a cada categoria e subcategoria da carta de condução e proceda à renovação dentro do prazo legal.


Data em que devo renovar a Carta de Condução

a) Simulador do site do IMTT - Para saber em que ano deve renovar a sua carta de condução.
No simulador seleccione a categoria/subcategoria da carta de condução e indique a sua data de nascimento.
Clique na imagem IMTT para aceder ao simulador.

A renovação da carta de condução deve ser efectuada nos seis meses antes de chegar à idade obrigatória.

Pode ainda consultar o seguinte quadro para através do seu ano de nascimento saber quando deve renovar a sua carta de condução. (clique na imagem para aceder).


Onde posso renovar a Carta de Condução

- Balcões de atendimento do IMTT. (Clique aqui para saber onde se encontram os balcões)

- Serviços em Linha do IMTT (Clique aqui para aceder)

(Esta funcionalidade está disponível para portadores de carta de condução de modelo comunitário - formato cartão de plástico - e com senha de acesso às declarações electrónicas da Direcção-Geral dos Impostos ou Cartão do Cidadão).

Quais os documentos necessários para renovar a Carta de Condução

a) Entregar original da carta de condução;

b) 1 fotografia actual (tipo passe), a cores e de fundo liso;

c) Exibir original do documento de identificação ou fotocópia simples;

d) Apresentar o Número de Identificação Fiscal;

e) Atestado Médico:
- Emitido por médico no exercício da sua profissão para condutores de veículos para os condutores de veículos das Categorias A, B e B+E e das subcategorias A1 e B1 (Modelo. 922 INCM - Imprensa Nacional da Casa da Moeda);
- Emitido pela autoridade de saúde da área de residência constante do bilhete de identidade para os condutores de veículos das categorias C, C+E, D, D+E, e das subcategorias C1, C1+E, D1, D1+E, bem como das categorias B e B+E que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, automóveis de passageiros de aluguer, de transporte escolar e de mercadorias perigosas (Modelo 921 e 922 INCM - Imprensa Nacional da Casa da Moeda).

f) Relatório de exame psicológico:
- Relatório de exame psicológico favorável para os condutores do Grupo 2: condutores de veículos das categorias C, C+E, D, D+E, das subcategorias C1, C1+E, D1 e D1+E, bem como os condutores das categorias B e B+E que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer.

g) Preencher directamente no computador, ou manualmente, o formulário Modelo 1 IMTT. Se optar pelo preenchimento à mão, utilize uma esferográfica preta sobre superfície dura.

h) Entregar os documentos:
- Balcões de Atendimento do serviço regional e distrital do IMTT;
- Loja do Cidadão;
- Postos de Atendimento ao Cidadão da sua área de residência (Nota: não efectuam revalidações com inclusão do Grupo 2).

h) O condutor receberá em casa um avi
so postal para levantar a nova carta na estação dos CTT mais próxima da sua residência, contra a entrega da carta antiga.
Taxas
- Condutores de idade igual ou superior a 70 anos: € 15
- Restantes condutores: € 30 (Os Serviços em Linha têm um desconto de 10 por cento sobre as taxas respectivas)

Quais as consequências se não proceder à renovação da Carta de Condução

a) Se deixar passar o prazo de renovação corre o risco de aplicação de uma coima de 120,00 a 600,00 Euros por circular com a carta de condução caducada. (Artigo n.º 130 n.º 7 do Código da Estrada);

b) Se deixar passar 2 anos sem que tenha revalidado a carta de condução terá de efectuar um exame especial (Artigo n.º 130 n.º 3, alínea b) do Código da Estrada).


Enquadramento Legal
- Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 45/2005, de 23 de Fevereiro) (clique aqui para ler o diploma), alterado pelo Decreto-Lei n.º 103/2005, de 24 de Junho (clique aqui para ler o diploma), Decreto-Lei n.º 174/2009, de 3 de Agosto (clique aqui para ler o diploma)- Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (Decreto-Lei n.º 313/2009, de 27 de Outubro) (clique aqui para ler o diploma).

Decreto-Lei n.º 138/2012 (clique para ler), de 5 de julho, que introduz diversas alterações ao Código da Estrada e aprova o novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 006/126/CE (clique para ler), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, relativa à carta de condução.

Despacho Conjunto do Presidente do Instituto da Mobilidade e dos Transporte, I.P. e do Diretor-Geral da Saúde (clique para ler)

, de 2 de novembro de 2012 - Aprova os modelos e conteúdos do Relatório de Avaliação Física e Mental, Atestado Médico, Relatório da Avaliação Psicológica e Certificado de Avaliação Psicológica

fontes: IMTT e Zona Senior (Portal de segurança rodoviária para cidadãos seniores.)

sábado, 16 de fevereiro de 2013

POLICIA ESPANHOLA E EUROPOL CAPTURAM MEMBROS DE REDE DE CIBERCRIME "VÍRUS DA POLÍCIA"

Uma Operação da Polícia Nacional espanhola, em colaboração com a EUROPOL, visou uma das maiores redes criminosas especializados em infectar milhões de computadores em todo o mundo.
- Ransomware é um tipo de software malicioso que, em nome de várias entidades policiais por todo o mundo, solicitava o pagamento de uma multa de 100€ pelo acesso a páginas que continham pornografia infantil ou sites de compartilhamento de arquivos;
- Os agentes desarticularam a célula financeira da organização, localizada na Costa do Sol. Com a lavagem de dinheiro ganho por esta
 fraude, este grupo conseguia lucrar mais de € 1 milhão por ano;
- Entre os detidos está o responsável pela criação, desenvolvimento e divulgação das várias versões de malware internacionalmente: um cidadão de 27 anos e origem russa, que foi detido nos Emirados Árabes Unidos;
- Em Espanha a fraude foi detectada em Maio de 2011, havendo mais de 1.200 denúncias do chamado "VÍRUS DA POLÍCIA", embora o número de lesados seja muito maior;
- A operação policial foi conduzida pela Brigada de Investigação Tecnológica da Polícia Nacional espanhola e teve a colaboração da Europol, para coordenar grupos de trabalho em outros países afectados, assim como a INTERPOL.

A PSP foi também uma das instituições visadas com esta fraude, tendo sido utilizada a sua imagem de forma ilegal e para fins ilegais. Temos registadas várias queixas e denúncias sobre esta situação (denunciando emails, páginas no Facebook e páginas Web) às quais demos o encaminhamento necessário e adoptámos imediatamente estratégias de combate a estas fraudes, quer pelos alertas difundidos à sociedade civil, quer pelos alertas internos a todo o dispositivo da PSP.
Queremos enaltecer os cidadãos que comunicaram com a PSP e denunciaram esta situação numa atitude plena de alerta, cooperação e interesse público, bem como a nossa congénere Polícia Nacional de Espanha, cumprimentos estes extensivos à Europol e Interpol.

Relembramos como evitar a infecção do seu computador:
- Nunca pague um resgate aos criminosos;
- Atualize o software do computador;
- Use aplicativos anti-vírus e anti-malware;
- Faça back-ups regulares;
- Se a máquina estiver infectada, siga as dicas listadas na desinfecção internauta do Gabinete de Segurança INTECO com mais de 750.000 visitas associados a este vírus em 2012
 
(www.osi.es).

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

A PSP JÁ ESTÁ NO WINDOWS 8!


•  A Polícia de Segurança Pública (PSP) é o primeiro organismo da Administração Pública Central a ver aprovada uma aplicação própria na Loja Windows inaugurada com o lançamento do novo Windows 8.

•  A aplicação PSP para Windows 8 foi desenvolvida pela própria Polícia de Segurança Pública e constitui uma evolução do desenvolvimento da aplicação do Windows Phone, fruto da parceria da Microsoft com a Polícia de Segurança Pública nesta área.


Foi no dia 21 de Fevereiro de 2012 que a Polícia de Segurança Pública deu o primeiro grande passo tecnológico ao disponibilizar na Loja de Aplicações Microsoft a primeira aplicação para Windows Phone.
Procuramos diariamente inovar, empreender e produzir soluções para a vida de todos, tornando-nos ainda mais próximos das pessoas, motivo que nos levou a produzir, em parceria com a Microsoft Portugal, a Aplicação para o novo Windows 8.

Orgulhamo-nos de ser o primeiro organismo da Administração Pública Central a ver aprovada uma aplicação própria na Loja Windows inaugurada com o lançamento do novo Windows 8. Estamos cientes da responsabilidade que este passo acarreta e estamos preparados para continuar a inovar sabendo que o fazemos para que a nossa segurança seja cada vez mais efetiva e sentida pelas pessoas!

Gratuita e já disponível gratuitamente na Loja Windows a aplicação “Polícia de Segurança Pública” apresenta notícias, conselhos úteis, localização e contactos das unidades e subunidades policiais de todo o país. Com esta aplicação instalada de forma gratuita no seu computador, conseguimos dizer-lhe de forma autónoma e interativa qual a Esquadra que está mais próxima do seu computador e fazemo-lo com todas as informações de que necessita: morada, telefones e georreferenciação!


A aplicação da PSP é gratuita e está acessível em todos os dispositivos que correm Windows 8: PCs, portáteis e tablets, tanto na versão Windows 8 como na versão Windows RT (em processadores ARM). Recordamos que a aplicação da PSP para Windows Phone já está disponível tanto para Windows Phone 7 como para o novo Windows Phone 8.
A aplicação PSP para Windows 8 foi desenvolvida pela própria Polícia de Segurança Pública e constitui uma evolução do desenvolvimento da aplicação do Windows Phone, fruto da parceria da Microsoft com a Polícia de Segurança Pública nesta área.
Se existem soluções que melhoram a segurança das pessoas, procuraremos a resposta para as adicionar à sua vida!

PSP consigo desde 1867, todos os dias!

safebook

Miniatura do cartaz 'safebook',

Na sequência do caso de Amanda Todd, no Canadá, em finais de 2012 a Irlanda foi abalada por dois casos amplamente noticiados e que davam conta do suicídio de duas jovens adolescentes, Ciara Pugsley (15 anos) e Erin Gallagher (13 anos), alegadamente vítimas de cyberbullying no siteAsk.FM, um site também muito frequentado por jovens portugueses.

Como a generalidade dos irlandeses, também a equipa da Fuzion, uma agência de marketing, relações públicas e design, sediada em Cork, se sentiu devastada pelos factos. Como se lê no blog da empresa, estas jovens, que deviam estar a usufruir os melhores anos da sua vida, tomaram a decisão trágica de por termo às suas vidas em resultado de serem vítimas de cyberbullying.

"Como é que as poderosas ferramentas de medias sociais de que nós amamos e com as quais gostamos de trabalhar todos os dias podem causar tantos danos às nossas crianças e jovens e vulneráveis", perguntam, acrescentando que, "na verdade os media sociais não são os responsáveis".

No entanto, infelizmente, como refere o blog, "os media sociais fornecem aos agressores (que reconheça-se, sempre existiram) mais munições (...) para agredirem à distância e muitas vezes com um certo grau de anonimato". Mas a parte verdadeiramente importante desta entrada no blog vem a seguir: "Por isso temos a responsabilidade de nos chegarmos à frente e de irmos mais longe do que nunca para nos certificarmos que o bullying é destacado e que os agressores sejam detidos e expostos".

Pais & Professores
"Já não chega alegarmos ignorância e descartar o Facebook e outras plataformas de media sociais como sendo algo para os jovens. Já não chega proibirmos os nossos filhos de usar tais plataformas - elas usá-las-ão de todo o modo", acrescentam.

"Para proteger as nossas crianças mais vulneráveis, precisamos de mergulhar, aprender e compreender como estas plataformas de media sociais úteis e poderosas, e descobrir os riscos e fazer planos que estes possam ser geridos e minimizados".

E para o efeito, a equipa da Fuzion, refere e sugere que "temos o dever de mostrar aos nossos filhos como:
  • Configurar adequadamente os seus perfis pessoais
  • Manter as suas definições de privacidade
  • Ligarem-se a 'amigos" em segurança
  • Pensar sobre o que publicam
  • Publicarem apropriadamente
  • Detetar e ligar com comportamentos inadequados
  • 'Desamigar' e Bloquear certos utilizadores
  • Denunciarem o bullying"

A equipa da Fuzion acrescenta ainda que "a maioria das plataformas de medias sociais fornecem mecanismos adequados para se lidar com o bullying. Por exemplo, o Facebook tem orientações, funcionalidades e procedimentos bastante extensos - aprenda quais são e como funcionam".

"Se os nossos filhos se estiverem a afogar, têm de saber como se salvar e têm de saber quando pedir ajudar", acrescentam.

"Em memória da Erin e da Ciara, pelos seus pais, amigos e famíliares, temos o dever de assumir as nossas responsabilidades e ajudar a fazer deste novo e excitante mundo um bom local para todos os jovens".

Para isso, a equipa da Fuzion não se limitou a escrever esta mensagem. "Para desempenharmos o nosso papel, a equipa de Desing da Fuzion preparou um cartaz simples para ajudar as crianças a usufruir dos media sociais de uma forma adequado e para fornecer alguma assistência para lidar com situações inadequadas ou de bullying, caso ocorram".

Pela utilidade deste cartaz, o Projecto MiudosSegurosNa.Net, associou-se à iniciativa. Assim, obtivémos autorização para o traduzir, publicar e distribuir. Começámos por o disponibilizar no Facebook onde já atingimos mais de 1200 partilhas! Assim, tal como a equipa de design da Fuzion, encorajamo-lo a fazer obter o cartaz e a partilhá-lo com as suas crianças e jovens, colocando perto do seu computador em casa, na cantina, sala de convívio, ou na biblioteca da escola, na sala de aula, ou ainda na zona dos computadores da sua biblioteca ou espaço Internet.

Para um ficheiro pronto a imprimir, envie um email parasafebook@miudossegurosna.net.

DIZ - a alguém o que se está a passar
DESAMIGA - a pessoa que está a causar o problema
BLOQUEIA - a pessoa que está a causar o problema
DENUNCIA - a pessoa que está a causar o abuso

Vamos parar o bullying...
Publicado por Tito de Morais