Participação de Tito de Morais, fundador do Projecto MiudosSegurosNa.Net, na edição de 15 de Maio de 2013, do programa "Praça da Alegria", RTP1, subordinado ao tema "Perigos na Net".
quinta-feira, 30 de maio de 2013
sexta-feira, 19 de abril de 2013
CONHEÇA A NOVA NOTA DE € 5
quinta-feira, 7 de março de 2013
Renovação da Carta de Condução
Para poder conduzir veículo a motor na via pública um condutor deve ser titular de carta de condução válida.
Consulte os prazos de validade correspondentes a cada categoria e subcategoria da carta de condução e proceda à renovação dentro do prazo legal.
Consulte os prazos de validade correspondentes a cada categoria e subcategoria da carta de condução e proceda à renovação dentro do prazo legal.
Data em que devo renovar a Carta de Condução
a) Simulador do site do IMTT - Para saber em que ano deve renovar a sua carta de condução.
No simulador seleccione a categoria/subcategoria da carta de condução e indique a sua data de nascimento.
Clique na imagem IMTT para aceder ao simulador.

A renovação da carta de condução deve ser efectuada nos seis meses antes de chegar à idade obrigatória.
Pode ainda consultar o seguinte quadro para através do seu ano de nascimento saber quando deve renovar a sua carta de condução. (clique na imagem para aceder).
Onde posso renovar a Carta de Condução
- Balcões de atendimento do IMTT. (Clique aqui para saber onde se encontram os balcões)
- Serviços em Linha do IMTT (Clique aqui para aceder)
(Esta funcionalidade está disponível para portadores de carta de condução de modelo comunitário - formato cartão de plástico - e com senha de acesso às declarações electrónicas da Direcção-Geral dos Impostos ou Cartão do Cidadão).
Quais os documentos necessários para renovar a Carta de Condução
a) Entregar original da carta de condução;
b) 1 fotografia actual (tipo passe), a cores e de fundo liso;
c) Exibir original do documento de identificação ou fotocópia simples;
d) Apresentar o Número de Identificação Fiscal;
e) Atestado Médico:
- Emitido por médico no exercício da sua profissão para condutores de veículos para os condutores de veículos das Categorias A, B e B+E e das subcategorias A1 e B1 (Modelo. 922 INCM - Imprensa Nacional da Casa da Moeda);
- Emitido pela autoridade de saúde da área de residência constante do bilhete de identidade para os condutores de veículos das categorias C, C+E, D, D+E, e das subcategorias C1, C1+E, D1, D1+E, bem como das categorias B e B+E que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, automóveis de passageiros de aluguer, de transporte escolar e de mercadorias perigosas (Modelo 921 e 922 INCM - Imprensa Nacional da Casa da Moeda).
f) Relatório de exame psicológico:
- Relatório de exame psicológico favorável para os condutores do Grupo 2: condutores de veículos das categorias C, C+E, D, D+E, das subcategorias C1, C1+E, D1 e D1+E, bem como os condutores das categorias B e B+E que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer.
g) Preencher directamente no computador, ou manualmente, o formulário Modelo 1 IMTT. Se optar pelo preenchimento à mão, utilize uma esferográfica preta sobre superfície dura.
h) Entregar os documentos:
- Balcões de Atendimento do serviço regional e distrital do IMTT;
- Loja do Cidadão;
- Postos de Atendimento ao Cidadão da sua área de residência (Nota: não efectuam revalidações com inclusão do Grupo 2).
h) O condutor receberá em casa um aviso postal para levantar a nova carta na estação dos CTT mais próxima da sua residência, contra a entrega da carta antiga.
Taxas
- Condutores de idade igual ou superior a 70 anos: € 15
- Restantes condutores: € 30 (Os Serviços em Linha têm um desconto de 10 por cento sobre as taxas respectivas)
Quais as consequências se não proceder à renovação da Carta de Condução
a) Se deixar passar o prazo de renovação corre o risco de aplicação de uma coima de 120,00 a 600,00 Euros por circular com a carta de condução caducada. (Artigo n.º 130 n.º 7 do Código da Estrada);
b) Se deixar passar 2 anos sem que tenha revalidado a carta de condução terá de efectuar um exame especial (Artigo n.º 130 n.º 3, alínea b) do Código da Estrada).
Enquadramento Legal
- Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 45/2005, de 23 de Fevereiro) (clique aqui para ler o diploma), alterado pelo Decreto-Lei n.º 103/2005, de 24 de Junho (clique aqui para ler o diploma), Decreto-Lei n.º 174/2009, de 3 de Agosto (clique aqui para ler o diploma)- Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (Decreto-Lei n.º 313/2009, de 27 de Outubro) (clique aqui para ler o diploma).
Decreto-Lei n.º 138/2012 (clique para ler), de 5 de julho, que introduz diversas alterações ao Código da Estrada e aprova o novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 006/126/CE (clique para ler), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, relativa à carta de condução.
Despacho Conjunto do Presidente do Instituto da Mobilidade e dos Transporte, I.P. e do Diretor-Geral da Saúde (clique para ler)
a) Simulador do site do IMTT - Para saber em que ano deve renovar a sua carta de condução.
No simulador seleccione a categoria/subcategoria da carta de condução e indique a sua data de nascimento.
Clique na imagem IMTT para aceder ao simulador.
A renovação da carta de condução deve ser efectuada nos seis meses antes de chegar à idade obrigatória.
Pode ainda consultar o seguinte quadro para através do seu ano de nascimento saber quando deve renovar a sua carta de condução. (clique na imagem para aceder).
Onde posso renovar a Carta de Condução- Balcões de atendimento do IMTT. (Clique aqui para saber onde se encontram os balcões)
- Serviços em Linha do IMTT (Clique aqui para aceder)
(Esta funcionalidade está disponível para portadores de carta de condução de modelo comunitário - formato cartão de plástico - e com senha de acesso às declarações electrónicas da Direcção-Geral dos Impostos ou Cartão do Cidadão).
Quais os documentos necessários para renovar a Carta de Condução
a) Entregar original da carta de condução;
b) 1 fotografia actual (tipo passe), a cores e de fundo liso;
c) Exibir original do documento de identificação ou fotocópia simples;
d) Apresentar o Número de Identificação Fiscal;
e) Atestado Médico:
- Emitido por médico no exercício da sua profissão para condutores de veículos para os condutores de veículos das Categorias A, B e B+E e das subcategorias A1 e B1 (Modelo. 922 INCM - Imprensa Nacional da Casa da Moeda);
- Emitido pela autoridade de saúde da área de residência constante do bilhete de identidade para os condutores de veículos das categorias C, C+E, D, D+E, e das subcategorias C1, C1+E, D1, D1+E, bem como das categorias B e B+E que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, automóveis de passageiros de aluguer, de transporte escolar e de mercadorias perigosas (Modelo 921 e 922 INCM - Imprensa Nacional da Casa da Moeda).
f) Relatório de exame psicológico:
- Relatório de exame psicológico favorável para os condutores do Grupo 2: condutores de veículos das categorias C, C+E, D, D+E, das subcategorias C1, C1+E, D1 e D1+E, bem como os condutores das categorias B e B+E que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer.
g) Preencher directamente no computador, ou manualmente, o formulário Modelo 1 IMTT. Se optar pelo preenchimento à mão, utilize uma esferográfica preta sobre superfície dura.
h) Entregar os documentos:
- Balcões de Atendimento do serviço regional e distrital do IMTT;
- Loja do Cidadão;
- Postos de Atendimento ao Cidadão da sua área de residência (Nota: não efectuam revalidações com inclusão do Grupo 2).
h) O condutor receberá em casa um aviso postal para levantar a nova carta na estação dos CTT mais próxima da sua residência, contra a entrega da carta antiga.
Taxas- Condutores de idade igual ou superior a 70 anos: € 15
- Restantes condutores: € 30 (Os Serviços em Linha têm um desconto de 10 por cento sobre as taxas respectivas)
Quais as consequências se não proceder à renovação da Carta de Conduçãoa) Se deixar passar o prazo de renovação corre o risco de aplicação de uma coima de 120,00 a 600,00 Euros por circular com a carta de condução caducada. (Artigo n.º 130 n.º 7 do Código da Estrada);
b) Se deixar passar 2 anos sem que tenha revalidado a carta de condução terá de efectuar um exame especial (Artigo n.º 130 n.º 3, alínea b) do Código da Estrada).
Enquadramento Legal- Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 45/2005, de 23 de Fevereiro) (clique aqui para ler o diploma), alterado pelo Decreto-Lei n.º 103/2005, de 24 de Junho (clique aqui para ler o diploma), Decreto-Lei n.º 174/2009, de 3 de Agosto (clique aqui para ler o diploma)- Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (Decreto-Lei n.º 313/2009, de 27 de Outubro) (clique aqui para ler o diploma).
Decreto-Lei n.º 138/2012 (clique para ler), de 5 de julho, que introduz diversas alterações ao Código da Estrada e aprova o novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 006/126/CE (clique para ler), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, relativa à carta de condução.
Despacho Conjunto do Presidente do Instituto da Mobilidade e dos Transporte, I.P. e do Diretor-Geral da Saúde (clique para ler)
, de 2 de novembro de 2012 - Aprova os modelos e conteúdos do Relatório de Avaliação Física e Mental, Atestado Médico, Relatório da Avaliação Psicológica e Certificado de Avaliação Psicológica
sábado, 16 de fevereiro de 2013
POLICIA ESPANHOLA E EUROPOL CAPTURAM MEMBROS DE REDE DE CIBERCRIME "VÍRUS DA POLÍCIA"
Uma Operação da Polícia Nacional espanhola, em colaboração com a EUROPOL, visou uma das maiores redes criminosas especializados em infectar milhões de computadores em todo o mundo.- Ransomware é um tipo de software malicioso que, em nome de várias entidades policiais por todo o mundo, solicitava o pagamento de uma multa de 100€ pelo acesso a páginas que continham pornografia infantil ou sites de compartilhamento de arquivos;
- Os agentes desarticularam a célula financeira da organização, localizada na Costa do Sol. Com a lavagem de dinheiro ganho por esta fraude, este grupo conseguia lucrar mais de € 1 milhão por ano;
- Entre os detidos está o responsável pela criação, desenvolvimento e divulgação das várias versões de malware internacionalmente: um cidadão de 27 anos e origem russa, que foi detido nos Emirados Árabes Unidos;
- Em Espanha a fraude foi detectada em Maio de 2011, havendo mais de 1.200 denúncias do chamado "VÍRUS DA POLÍCIA", embora o número de lesados seja muito maior;
- A operação policial foi conduzida pela Brigada de Investigação Tecnológica da Polícia Nacional espanhola e teve a colaboração da Europol, para coordenar grupos de trabalho em outros países afectados, assim como a INTERPOL.
A PSP foi também uma das instituições visadas com esta fraude, tendo sido utilizada a sua imagem de forma ilegal e para fins ilegais. Temos registadas várias queixas e denúncias sobre esta situação (denunciando emails, páginas no Facebook e páginas Web) às quais demos o encaminhamento necessário e adoptámos imediatamente estratégias de combate a estas fraudes, quer pelos alertas difundidos à sociedade civil, quer pelos alertas internos a todo o dispositivo da PSP.
Queremos enaltecer os cidadãos que comunicaram com a PSP e denunciaram esta situação numa atitude plena de alerta, cooperação e interesse público, bem como a nossa congénere Polícia Nacional de Espanha, cumprimentos estes extensivos à Europol e Interpol.
Relembramos como evitar a infecção do seu computador:
- Nunca pague um resgate aos criminosos;
- Atualize o software do computador;
- Use aplicativos anti-vírus e anti-malware;
- Faça back-ups regulares;
- Se a máquina estiver infectada, siga as dicas listadas na desinfecção internauta do Gabinete de Segurança INTECO com mais de 750.000 visitas associados a este vírus em 2012
(www.osi.es).
segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013
Subscrever:
Mensagens (Atom)

