É público o investimento que a PSP tem feito nos últimos anos para prevenir o transporte indevido de crianças nos automóveis. Nos últimos 3 anos, fruto das centenas de operações que já desenvolvemos em todo o País, a Polícia de Segurança Pública autuou cerca de 4.000 condutores por transportarem indevidamente as crianças nos seus automóveis.
Em 2011 fiscalizámos 1.322 condutores sem dispositivo de retenção adequado, esse número em 2012 subiu para 1.427 e no ano passado foram 1.247 os condutores autuados por esta infracção ao Código da Estrada. Se considerarmos a média diária, só na área da Polícia, nos últimos 3 anos foram identificadas 4 crianças a viajar sem cadeirinha.
Se vai viajar com crianças, se têm menos de 1,35 metros (art.º 55.º do Código da Estrada), deverão viajar com sistema de retenção homologado e adaptado ao seu tamanho e peso.
Tenha sempre presentes estes conselhos:
• Procure na cadeira a etiqueta de aprovação. Todas as cadeiras aprovadas com a norma internacional devem ostentar esta marca;
• Experimente sempre a cadeira no seu automóvel antes de a comprar. Se puder faça o teste com a criança que a vai usar para que a adaptação seja integral e corresponda à segurança que todos procuram. Não escolha pelo modelo, pela cor e pela moda, escolha sempre pela segurança;
• Verifique regularmente os cintos de fixação na cadeira para que estejam sempre ajustados ao corpo da criança;
• Teste com veemência e força e faça-o regularmente, verificando assim se a cadeirinha está bem presa ao banco do carro;
• Se puder, procure atrasar o processo de virar para a frente (sentido da marcha do automóvel) a criança, fazendo-o o mais tarde possível (entre os 3 e os 4 anos);
• Se a criança chorar porque não quer o cinto, porque a distância é curta…não abra excepções e agarre-a à vida.
Boa viagem!
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