segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

O EXCESSO DE VELOCIDADE

Foram controlados no último ano pela Polícia de Segurança Pública em operações de prevenção de velocidade, cerca de 3 milhões de veículos. Destes, 3% foram detetados a transitar em velocidade excessiva o que antevê dizer que mais de 93.000 condutores foram autuados por esta infração.

A PSP tem divulgado nos últimos 2 anos, no início de cada mês, 80%das operações fixas de controlo de velocidade que acontecem em todo o País, reforçando essa informação no início de cada semana. Importa aventar que o nosso compromisso é prevenir, antecipar os locais onde existe uma maior concentração de sinistralidade rodoviária e onde as colisões e despistes ocorrem com mais frequência. São as Zonas de Acumulação de Acidentes (ZAA) que nos garantem a justificação operacional dos radares em determinadas artérias e continuaremos a optar pela difusão prévia destes controlos de velocidade em 2015.  


Registámos o ano passado um decréscimo de 21 vítimas mortais face a 2013 e esse indicador prevalecerá para que possamos manter o mesmo nível de empenho operacional nas estradas, no âmbito da prevenção e naturalmente na fiscalização que garantiremos nos principais eixos rodoviários.

Sobre a infração: EXCESSO DE VELOCIDADE, anexamos a tabela seguinte:

INFRAÇÕES              2013          2014          Tendência         
LEVES                      10.411        11.469         + 1.058
GRAVES                   49.146        72.534         + 23.388
MUITO GRAVES       6.674         9.041           + 2.367
TOTAL                      66.231       93.044         + 26.813

Da tabela anterior a primeira conclusão que podemos extrair dos dados é de que, não obstante o mesmo nível de empenho operacional: número de operações de controlo de velocidade e veículos controlados, de 2013 para o ano passado, foram detetados mais 26.000 condutores em excesso de velocidade. Destes, a maior parte foram-no a conduzir com limites acima dos 30 km/h (graves) e 50 km/h (muito graves). Para além dos valores pecuniários inerentes às infrações, existem ainda as sanções acessórias de inibição de condução que vão desde 1 mês a 2 anos.

Em termos de infrações leves os distritos que mais contribuíram para o volume final foram Santarém (2.600), Lisboa (1.300) e Aveiro (1.200). No capítulo das infrações graves os distritos que se destacam são os de Lisboa (40.000), Porto (9.000)  Setúbal (3.000). Por último, em termos de infrações muito graves, os distritos mais representativos são Lisboa (6.500), Porto (7009 e Braga (500).

A última conclusão que podemos extrair destes números é que, não obstante a informação prévia que identifica 80% dos radares fixos do País, a tendência demonstra que as infrações continuam a aumentar em todas as variáveis avaliadas.
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