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terça-feira, 18 de setembro de 2018

Offline na condução, online na vida.

A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária apoia institucionalmente a nova campanha de segurança rodoviária da Brisa, lançada este mês de setembro.
A campanha que tem como assinatura “Offline na condução, Online na vida”, pretende sensibilizar os condutores e todos os intervenientes no ambiente rodoviário, sobre o perigo da utilização do telemóvel durante a condução.
Veja o vídeo em https://www.youtube.com/watch?v=flqXOZmYpjA&feature=youtu.be


CAMPANHA REGRESSO ÀS AULAS 2018 COM A SEGURANÇA DAS CRIANÇAS NÃO SE BRINCA

ANSR

Em 2017, 2410 crianças até aos 14 anos* foram vítimas de acidentes rodoviários em Portugal. Estes continuam a ser a principal causa de morte na infância e adolescência.
Neste mês inicia-se mais um ano letivo e com ele o regresso à escola.
Há pois que ter atenção redobrada para os perigos a que estes utilizadores vulneráveis, dada a sua estatura e comportamento muitas vezes imprevisível, estão sujeitos.
*Fonte: BEAV - dados referentes ao Continente
Para mais informações consulte www.ansr.ptTexto alt automático indisponível.

segunda-feira, 7 de agosto de 2017

SEGURANÇA RODOVIÁRIA

Facebook PSP

Campanha Sentes a Batida?


O Comando Metropolitano da Polícia de Segurança Pública de Lisboa lançou, a Campanha – Sentes a Batida?. 

Esta é mais uma campanha da PSP que visa sensibilizar para os comportamentos de risco com impacto no âmbito da sinistralidade rodoviária mas não só, sensibilizando a população, espacialmente os jovens, para os perigos inerentes à circulação pedonal ou em veículos automóveis com aparelhos portáteis, sejam eles telemóveis, auscultadores ou outros equipamentos semelhantes.

A PSP pretende alertar todos os cidadãos para que, enquanto peões, se consciencializem do perigo que podem correr quando se deslocam na via pública ‘ligados’ a estes aparelhos, que causam distração e, no caso dos auscultadores, dificultam a audição de qualquer alerta (ex: buzina).

A campanha será distribuída pela PSP através de flyers e posters e conta com a parceria da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) e da Ideacan.

terça-feira, 20 de setembro de 2016

Tenha sempre especial atenção:

Facebook PRP
• À entrada e a saída do veículo: estas devem ser sempre efectuadas do lado do passeio;
• Aos ângulos mortos: as crianças nem sempre são visíveis pelos espelhos do veículo! Assim, as manobras, nomeadamente a de marcha atrás, devem ser realizadas com especial cuidado.
Ao transportar crianças deve assegurar-se de que usam o cinto de segurança. 
Deverá garantir que o cinto está bem colocado, isto é, se passa nos sítios mais fortes do corpo: ombro, peito e ancas. 
As crianças têm de ir sentadas no banco da retaguarda, excepto: 
• Crianças com menos de 3 anos, condicionado ao sistema de retenção que tem de estar virado para trás (mas o airbag tem que estar desligado);
• Crianças com mais de 3 anos e o se veículo não tiver bancos à retaguarda ou cintos de segurança no banco da retaguarda;
De modo a reduzir a probabilidade de lesões e ferimentos em caso de acidente, e melhorar consideravelmente a sua segurança, as crianças devem viajar em sentido contrário ao da marcha do veículo até mais tarde possível, de preferência até aos dois anos de idade ou até ao máximo de peso e altura autorizados pelo fabricante da cadeira devidamente homologada.
Para transportar as crianças em segurança é indispensável uma utilização correta dos sistemas de retenção para crianças (cadeirinhas ou bancos elevatórios) que deverão estar bem instalados no veículo.
Qualquer que seja a distância, o percurso ou a velocidade, as crianças com menos de 12 anos de idade ou menos de 1,35 m de altura devem estar sempre seguras por um sistema de retenção homologado e adaptado ao seu tamanho e peso.


quinta-feira, 19 de maio de 2016

CARTA POR PONTOS – PERGUNTAS FREQUENTES

Facebook ANSR

LEI N.º 116/2015, DE 28 DE AGOSTO - Décima quarta alteração ao Código da Estrada - Carta por pontos

1. “CARTA POR PONTOS”. O QUE É?
Ao título de condução de cada condutor serão atribuídos 12 (doze) pontos a partir de 1 de junho de 2016.
Por cada contraordenação grave ou muito grave, ou crime rodoviário, serão subtraídos pontos.
Se não praticar contraordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários, podem ser atribuídos pontos.
Se praticar uma contraordenação grave ou muito grave, para além da coima e eventual inibição temporária de conduzir, também perderá pontos.

2. TENHO QUE SUBSTITUIR A CARTA DE CONDUÇÃO?
Não. O novo sistema de carta por pontos não implica nenhuma substituição de documentos. Os pontos são subtraídos e adicionados informaticamente.

3. AS INFRAÇÕES PRATICADAS ANTES DE 1 DE JUNHO DE 2016 TIRAM PONTOS?
Não. Qualquer contraordenação grave ou muito grave, ou crime rodoviário, praticado antes da entrada em vigor deste sistema, será punido ao abrigo do regime anterior e não terá como consequência a subtração de pontos.

4. QUANDO É QUE SÃO RETIRADOS PONTOS APÓS PRATICAR A INFRAÇÃO?

Os pontos só são subtraídos na data da definitividade da decisão administrativa ou do trânsito em julgado da sentença.

5. QUANTOS PONTOS SÃO RETIRADOS EM CONTRAORDENAÇÕES GRAVES (artigo 145º do CÓDIGO DA ESTRADA)?

Aquando da prática de uma contraordenação grave, na sua generalidade, são retirados 2 (dois) pontos.
São retirados 3 (três) pontos nas seguintes contraordenações graves:
- Condução sob influência de álcool, com uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,5g/l e inferior a 0,8g/l ou igual ou superior a 0,2 g/l e inferior a 0,5 g/l quando respeite a condutor em regime probatório, condutor de veículo de socorro ou de serviço urgente, de transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxi, de automóvel pesado de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas;
- Excesso de velocidade superior a 20 km/h (motociclo ou automóvel ligeiro) ou superior a 10 km/h (outro veículo a motor) em zonas de coexistência;
- Ultrapassagem efetuada imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou velocípedes.

6. QUANTOS PONTOS SÃO RETIRADOS EM CONTRAORDENAÇÕES MUITO GRAVES (artigo146º do CÓDIGO DA ESTRADA)?
Aquando da prática de uma contraordenação muito grave, na sua generalidade, são retirados 4 (quatro) pontos.
São retirados 5 (cinco) pontos nas seguintes contraordenações muito graves:
- Condução sob influência de álcool, com uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,8g/l e inferior a 1,2g/l ou igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 1,2 g/l quando respeite a condutor em regime probatório, condutor de veículo de socorro ou de serviço urgente, de transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxi, de automóveis pesado de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas, bem como quando o condutor for considerado influenciado pelo álcool em relatório médico;
- Condução sob influência de substâncias psicotrópicas;
- Excesso de velocidade superior a 40 km/h (motociclo ou automóvel ligeiro) ou superior a 20 km/h (outro veículo a motor) em zonas de coexistência.

7. QUANTOS PONTOS SÃO RETIRADOS POR CRIME RODOVIÁRIO?
São retirados 6 (seis) pontos.

8. QUAL O MÁXIMO DE PONTOS QUE PODEM SER RETIRADOS SE PRATICAR VÁRIAS CONTRAORDENAÇÕES EM SIMULTÂNEO?
Quando praticadas várias contraordenações graves e muito graves no mesmo dia, são retirados no limite 6 (seis) pontos. No entanto, se entre as condenações por contraordenação grave ou muito grave estiver em causa a condução sob influência do álcool ou sob influência de substâncias psicotrópicas, são ainda retirados os pontos respetivos (3, 5 ou 6 – consoante seja grave, muito grave ou crime).

9. COM O REGIME DE CARTA POR PONTOS TAMBÉM TENHO QUE ENTREGAR A CARTA DE CONDUÇÃO PARA CUMPRIR A INIBIÇÃO DE CONDUZIR?
Sim, os pressupostos da determinação da medida da sanção acessória mantêm-se. Após a prática de contraordenação grave ou muito grave, o processo corre os seus trâmites legais, e no caso de haver decisão condenatória de sanção acessória de inibição temporária de conduzir, o condutor deverá entregar o seu título de condução para cumprimento da mesma.

10. POSSO GANHAR PONTOS? COMO?

Sim. No final de cada período de 3 (três) anos, sem que sejam praticadas contraordenações graves ou muito graves, ou crimes de natureza rodoviária, são atribuídos 3 (três) pontos ao condutor, não podendo ser ultrapassado o limite de 15 (quinze) pontos.
A cada período da revalidação do título de condução, sem que sejam praticados crimes rodoviários, e o condutor tenha frequentado voluntariamente ação de formação de segurança rodoviária, é atribuído um ponto ao condutor não podendo ser ultrapassado o limite de 16 (dezasseis) pontos. Este limite é aplicado apenas em situações em tenham sido atribuídos pontos conforme previsto no parágrafo anterior, caso contrário mantém-se o limite máximo de 15 (quinze) pontos.

11. OS 3 ANOS, PARA EFEITOS DE ADIÇÃO DE PONTOS, SÃO CONTADOS A PARTIR DA DATA DA ÚLTIMA INFRAÇÃO OU DA DATA DA DEFINITIVIDADE DA DECISÃO ADMINISTRATIVA SOBRE ESTA?
Os 3 (três) anos são contados a partir da data de definitividade da decisão administrativa ou do trânsito em julgado da sentença da última infração praticada (contraordenação grave ou muito grave, ou crime rodoviário).

12. CASO NÃO PRATIQUE NENHUMA INFRAÇÃO, SÃO ATRIBUIDOS 3 PONTOS A 1 DE JUNHO DE 2019?
Sim, até um limite máximo de 15 (quinze) pontos.

13. ESTOU NO REGIME PROBATÓRIO, O QUE PODE ACONTECER À MINHA CARTA DE CONDUÇÃO SE PRATICAR UMA INFRAÇÃO?
Os trâmites legais, em vigor, mantêm-se. Ou seja, no caso da prática de duas contraordenações graves ou uma muito grave, o título de condução é cancelado.

14. SE FICAR SEM PONTOS, O QUE ACONTECE AO TÍTULO DE CONDUÇÃO?

No caso de se encontrarem subtraídos todos os pontos, é ordenada a cassação do título de condução em processo autónomo, isto é, fica sem carta de condução.
Efetivada a cassação do título de condução, fica impedido de obter novo título durante o período de 2 (dois) anos. Após este período poderá tirar novamente a carta, suportando os respetivos custos.

15. TENHO 5 OU 4 PONTOS. E AGORA?

Agora, será obrigado a frequentar uma ação de formação de Segurança Rodoviária. A falta não justificada implica a cassação do título de condução, isto é, fica sem carta de condução e terá que aguardar 2 (dois) anos para a tirar novamente, suportando os respetivos custos.

16. TENHO 3, 2 ou 1 PONTOS. E AGORA?

Agora, será obrigado a realizar a prova teórica do exame de condução. A falta não justificada ou a reprovação na prova implica a cassação do título de condução, isto é, fica sem carta de condução e terá que aguardar 2 (dois) anos para a tirar novamente, suportando os respetivos custos.

17. COMO É QUE SEI QUANTOS PONTOS TENHO?
Para saber os pontos que tem, deverá registar-se no Portal de Contraordenações Rodoviárias (https://portalcontraordenacoes.ansr.pt/)





Nota: Esta informação não dispensa a consulta do Código da Estrada.


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