terça-feira, 20 de setembro de 2016

Tenha sempre especial atenção:

Facebook PRP
• À entrada e a saída do veículo: estas devem ser sempre efectuadas do lado do passeio;
• Aos ângulos mortos: as crianças nem sempre são visíveis pelos espelhos do veículo! Assim, as manobras, nomeadamente a de marcha atrás, devem ser realizadas com especial cuidado.
Ao transportar crianças deve assegurar-se de que usam o cinto de segurança. 
Deverá garantir que o cinto está bem colocado, isto é, se passa nos sítios mais fortes do corpo: ombro, peito e ancas. 
As crianças têm de ir sentadas no banco da retaguarda, excepto: 
• Crianças com menos de 3 anos, condicionado ao sistema de retenção que tem de estar virado para trás (mas o airbag tem que estar desligado);
• Crianças com mais de 3 anos e o se veículo não tiver bancos à retaguarda ou cintos de segurança no banco da retaguarda;
De modo a reduzir a probabilidade de lesões e ferimentos em caso de acidente, e melhorar consideravelmente a sua segurança, as crianças devem viajar em sentido contrário ao da marcha do veículo até mais tarde possível, de preferência até aos dois anos de idade ou até ao máximo de peso e altura autorizados pelo fabricante da cadeira devidamente homologada.
Para transportar as crianças em segurança é indispensável uma utilização correta dos sistemas de retenção para crianças (cadeirinhas ou bancos elevatórios) que deverão estar bem instalados no veículo.
Qualquer que seja a distância, o percurso ou a velocidade, as crianças com menos de 12 anos de idade ou menos de 1,35 m de altura devem estar sempre seguras por um sistema de retenção homologado e adaptado ao seu tamanho e peso.


Sem comentários:

Enviar um comentário