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segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016
quinta-feira, 10 de dezembro de 2015
quinta-feira, 10 de abril de 2014
terça-feira, 1 de abril de 2014
Ação de Sensibilização "Alterações ao Código da Estrada" "Sistemas de Retenção de Crianças (SRC)"
Nos dias 5 e 6 de abril de 2014, das 10:00h às 18:00h, a Polícia de Segurança Pública da Covilhã em parceria com o Serviço de Obstetrícia do CHCB no âmbito do projecto Próvidas, irão desenvolver uma Ação de Sensibilização no Serra Shopping Covilhã, subordinada ao tema “transporte de crianças em veículos/ sistemas de retenção” e elucidação sobre as principais alterações ao Código da Estrada.
sábado, 8 de fevereiro de 2014
Ação de sensibilização SRC na Escola Básica do Rodrigo
A Escola Básica do Rodrigo, na Covilhã, recebeu a primeira ação de sensibilização de crianças, pais e professores, para o uso correto de Sistemas de Retenção de Crianças (SRC) vulgarmente designadas por cadeirinhas.
A iniciativa de três enfermeiros do Serviço de Obstetrícia do CHCB no âmbito do projecto Próvidas conta com a parceria da PSP da Covilhã.
Ações semelhantes serão desenvolvidas em escolas nos concelhos de Belmonte e Fundão.
O projecto Próvidas enquadra-se no Programa Nacional de Prevenção de Acidentes, promovido pela Direcção-geral de Saúde (DGS), Fundação MAPFRE, Associação para a Promoção da Segurança Infantil (APSI) e pela Dorel Portugal.
RTP1 - Portugal em Direto 06-02-2014
http://www.rtp.pt/play/p1398/e143129/portugal-em-direto/338321
SRC ANSR (SEGURANÇA DAS CRIANÇAS)
Sistema de Retenção de Crianças (SRC)
Conselhos de Segurança das Crianças
As crianças são dos utentes mais vulneráveis da via pública.
Sozinhas ou em grupo, no trajecto casa/escola/casa ou perto de zonas de recreio ou lazer, potenciam, devido às suas características psicofisiológicas, riscos acrescidos na circulação rodoviária.
ANSR
Pode consultar mais informações na APSI
A iniciativa de três enfermeiros do Serviço de Obstetrícia do CHCB no âmbito do projecto Próvidas conta com a parceria da PSP da Covilhã.
Ações semelhantes serão desenvolvidas em escolas nos concelhos de Belmonte e Fundão.
O projecto Próvidas enquadra-se no Programa Nacional de Prevenção de Acidentes, promovido pela Direcção-geral de Saúde (DGS), Fundação MAPFRE, Associação para a Promoção da Segurança Infantil (APSI) e pela Dorel Portugal.
RTP1 - Portugal em Direto 06-02-2014
http://www.rtp.pt/play/p1398/e143129/portugal-em-direto/338321
SRC ANSR (SEGURANÇA DAS CRIANÇAS)
Sistema de Retenção de Crianças (SRC)
Conselhos de Segurança das Crianças
As crianças são dos utentes mais vulneráveis da via pública.
Sozinhas ou em grupo, no trajecto casa/escola/casa ou perto de zonas de recreio ou lazer, potenciam, devido às suas características psicofisiológicas, riscos acrescidos na circulação rodoviária.
ANSR
Pode consultar mais informações na APSI
domingo, 2 de fevereiro de 2014
Enfermeiros e PSP da Covilhã promovem transporte seguro de crianças junto à Escola Básica do Rodrigo na Covilhã
Uma
equipa de enfermeiros do Serviço de Obstetrícia do Centro
Hospitalar Cova da Beira acompanhada por elementos da Polícia de
Segurança Pública da Covilhã realizaram esta quinta-feira uma
operações stop de sensibilização para o uso correto do Sistema de
Retenção de Crianças (SRC), mais conhecido por cadeiras no
transporte de crianças.
No
próximo dia 5 de fevereiro, alunos, pais e professores da Escola
Básica do Rodrigo, na Covilhã, vão ser os primeiros a receber
formação sobre SRC, ministrada por enfermeiros do serviço de
Obstetrícia do Centro Hospitalar Cova da Beira no âmbito do
projecto Próvidas.
O
projecto Próvidas enquadra-se no Programa Nacional de Prevenção de
Acidentes, promovido pela Direcção-geral de Saúde (DGS), Fundação
MAPFRE, Associação para a Promoção da Segurança Infantil (APSI)
e pela Dorel Portugal.
O Centro Hospitalar
dispõe de um simulador - igual a um banco de automóvel - com três
Sistemas de Retenção de Crianças (SRC), conhecidos como
cadeirinhas, permitindo demonstrar às famílias e aos educadores a
forma correta de transportar bebés e crianças em segurança.
O
público interessado em acompanhar algumas destas ações pode
contactar via email (press@chcbeira.min-saude.pt) ou através de
contato telefónico (963759177).
Fonte:-
Diário Digital
quinta-feira, 30 de janeiro de 2014
Crianças nos automóveis!
É público o investimento que a PSP tem feito nos últimos anos para prevenir o transporte indevido de crianças nos automóveis. Nos últimos 3 anos, fruto das centenas de operações que já desenvolvemos em todo o País, a Polícia de Segurança Pública autuou cerca de 4.000 condutores por transportarem indevidamente as crianças nos seus automóveis.
Em 2011 fiscalizámos 1.322 condutores sem dispositivo de retenção adequado, esse número em 2012 subiu para 1.427 e no ano passado foram 1.247 os condutores autuados por esta infracção ao Código da Estrada. Se considerarmos a média diária, só na área da Polícia, nos últimos 3 anos foram identificadas 4 crianças a viajar sem cadeirinha.
Se vai viajar com crianças, se têm menos de 1,35 metros (art.º 55.º do Código da Estrada), deverão viajar com sistema de retenção homologado e adaptado ao seu tamanho e peso.
Tenha sempre presentes estes conselhos:
• Procure na cadeira a etiqueta de aprovação. Todas as cadeiras aprovadas com a norma internacional devem ostentar esta marca;
• Experimente sempre a cadeira no seu automóvel antes de a comprar. Se puder faça o teste com a criança que a vai usar para que a adaptação seja integral e corresponda à segurança que todos procuram. Não escolha pelo modelo, pela cor e pela moda, escolha sempre pela segurança;
• Verifique regularmente os cintos de fixação na cadeira para que estejam sempre ajustados ao corpo da criança;
• Teste com veemência e força e faça-o regularmente, verificando assim se a cadeirinha está bem presa ao banco do carro;
• Se puder, procure atrasar o processo de virar para a frente (sentido da marcha do automóvel) a criança, fazendo-o o mais tarde possível (entre os 3 e os 4 anos);
• Se a criança chorar porque não quer o cinto, porque a distância é curta…não abra excepções e agarre-a à vida.
Boa viagem!
Em 2011 fiscalizámos 1.322 condutores sem dispositivo de retenção adequado, esse número em 2012 subiu para 1.427 e no ano passado foram 1.247 os condutores autuados por esta infracção ao Código da Estrada. Se considerarmos a média diária, só na área da Polícia, nos últimos 3 anos foram identificadas 4 crianças a viajar sem cadeirinha.
Se vai viajar com crianças, se têm menos de 1,35 metros (art.º 55.º do Código da Estrada), deverão viajar com sistema de retenção homologado e adaptado ao seu tamanho e peso.
Tenha sempre presentes estes conselhos:
• Procure na cadeira a etiqueta de aprovação. Todas as cadeiras aprovadas com a norma internacional devem ostentar esta marca;
• Experimente sempre a cadeira no seu automóvel antes de a comprar. Se puder faça o teste com a criança que a vai usar para que a adaptação seja integral e corresponda à segurança que todos procuram. Não escolha pelo modelo, pela cor e pela moda, escolha sempre pela segurança;
• Verifique regularmente os cintos de fixação na cadeira para que estejam sempre ajustados ao corpo da criança;
• Teste com veemência e força e faça-o regularmente, verificando assim se a cadeirinha está bem presa ao banco do carro;
• Se puder, procure atrasar o processo de virar para a frente (sentido da marcha do automóvel) a criança, fazendo-o o mais tarde possível (entre os 3 e os 4 anos);
• Se a criança chorar porque não quer o cinto, porque a distância é curta…não abra excepções e agarre-a à vida.
Boa viagem!
quinta-feira, 6 de setembro de 2012
Transporte de Crianças
Usa o cinto quando conduz? E o seu filho usa a cadeirinha?
A vida dele é menos importante que a sua?
Os acidentes rodoviários são a principal causa de mortalidade infantil a partir de um ano de idade. Se quando as crianças têm febre, são rapidamente levadas ao médico, se tentam subir a um banco e se debruçam a uma janela, são imediatamente repreendidas, então por que razão os pais portugueses são tão negligentes quando se trata do aspecto mais crítico da segurança dos seus filhos?
Alguns motivos que originam a morte de tantas crianças nas estradas portuguesas?
A sua negligência ao transportarem os seus filhos sem qualquer protecção conduz a situações dramáticas, dos quais todos se deveriam envergonhar.
Quando os veículos são cada vez mais seguros e possuem um grande número de airbags , ABS, ESP, etc, é irresponsável e criminoso transportar as crianças sem qualquer protecção.
Vejamos algumas desculpas típicas dos pais:
Quando os veículos são cada vez mais seguros e possuem um grande número de airbags , ABS, ESP, etc, é irresponsável e criminoso transportar as crianças sem qualquer protecção.
Vejamos algumas desculpas típicas dos pais:
“A minha criança viaja sem cadeira mas a mãe agarra-a ao colo e segura-a.”
Num choque contra uma barreira fixa a partir de 10-20 km/h o “segurar” é impossível. Uma criança de 10 kg num choque a 50 Km/h “pesa” cerca de 200 kg, ou seja, 20 vezes o seu próprio peso. Por outro lado, é conhecido que uma criança não é um adulto em miniatura. Proporcionalmente a um adulto a cabeça é muito maior e a coluna, durante os primeiros anos de vida está em processo de ossificação, o que, por outras palavras, significa que as crianças são muito mais frágeis que os adultos.
“Viajando no banco de trás não há problema, porque em caso de acidente os bancos amortecem.”
Falso por três razões:
1º) Os bancos dos automóveis não suportam forças muito elevadas e podem ceder.
2º) A criança ao deslocar-se e colidir violentamente com o banco da frente sofre desacelerações muito superiores àquelas que sofreria se fosse na cadeirinha. As acelerações são a principal causa de morte nos acidentes de automóveis e não os ferimentos “com sangue”.
3º) Num choque frontal existe uma grande probabilidade da criança “passar” entre os bancos e ir colidir com o pára-brisas. Nos choques laterais a criança choca violentamente com as portas. Em situações de capotamento, a criança pode ser projectada do carro e ser esmagada, ou, permanecendo no interior do carro, sofrer, por exemplo, lesões irreversíveis ao nível da coluna, o que significa ficar paraplégica ou tetraplégica e passar o resto da vida numa cadeira de rodas. Estudos de acidentologia demonstram que, se a criança viaja na cadeirinha ou banco (consoante a idade) e com os cintos correctamente colocados, a probabilidade de ser projectada em caso de acidente é reduzida em 96%. Obviamente, os 4% restantes são acidentes de grande violência.
“A viagem de casa para o infantário é muito curta, eu conduzo com muito cuidado e não vale a pena. Só nas grandes viagens é que ponho a cadeirinha.”
Contrariamente ao que a maioria das pessoas pensa, a maior parte dos acidentes com crianças ocorre em distâncias curtas e, em muitas das situações (cerca de 30%), perto de casa. Na estrada não dependemos de nós próprios e o acidente ocorre, muitas vezes, quando menos se espera.
“Após cerca de 15 anos de condução e 250000 km percorridos, estava a fazer a mudança de casa e com medo que as coisas mais frágeis se partissem, decidi metê-las no carro. Lá ia eu com imenso cuidado, numa subida a cerca de 20-30 km/h, quando, numa passadeira, parei para deixar passar uma senhora. No entanto, o condutor do carro que vinha atrás de mim estava distraído e... 400 contos de arranjo do carro. Ou seja, por muito cuidado que tenhamos, situações imprevisíveis acontecem. Estou certo que nessa altura se o meu filho viajasse à solta no carro, as consequências, mesmo num choque a tão baixa velocidade, poderiam ser dramáticas. O meu filho viaja sempre na cadeirinha no banco traseiro.”
Como as crianças não são adultos em miniatura, a probabilidade de sofrerem lesões do pescoço ou coluna, particularmente para idades abaixo dos 4 anos é muito grande. O transporte de crianças até aos 2 anos de idade deve, obrigatoriamente, ser efectuado na posição invertida, isto é, com a cadeira de costas para a estrada, pois, deste modo, reduz-se em 90% a probabilidade de ocorrerem as referidas lesões. Alguns especialistas em biomecânica referem mesmo que esta é a posição recomendada até aos 3-4 anos. O problema é que muitas vezes a partir dos 3 anos as crianças já não “cabem” na cadeirinha.
“O meu problema é que o meu filho não quer ir na cadeirinha, e prefiro que vá à solta, do que vá o tempo todo a chorar.”
ou
“Ele viaja muito desconfortável na cadeirinha, sem se poder mexer.”
As crianças são uns seres maravilhosos e interessantíssimos que passam a vida a pôr os pais à prova. Às refeições, quando não se querem vestir, quando não querem ir à escola ou quando não querem sair da escola. O mais interessante é que nestas situações os pais geralmente não cedem. Então porque razões muitos dos pais cedem quando está em causa a segurança dos seus filhos? Se a criança viajar com a cadeirinha adequada e com os cintos postos, reduzem-se em 70 a 80% as consequências de um acidente. A cadeirinha é, tal como o seu quarto, um espaço da própria criança que, desde que seja educada nesse sentido, nunca mais larga.
“O meu filho até cerca dos 3 anos e meio viajou sempre em posição invertida no lugar central traseiro e nunca se queixou (este é o assento do carro mais seguro para o transporte de crianças, embora, quando eles crescem, devido a ergonomia deste assento, seja necessário instalar a cadeira num dos lugares laterais traseiros). Agora, que viaja na nova cadeirinha virado para a frente, ainda há pouco tempo, com a confusão de ele querer os brinquedos e como eu próprio sou “despistado” esqueci-me de lhe pôr o cinto. Ia a descer em direcção à Praça de Londres quando ele começou aos gritos «Pára o carro. Pára que eu não tenho cinto...». E tive mesmo de parar.”
Ou seja, desde que as crianças sejam consciencializadas para a forma como as transportamos, elas próprias exigem a sua segurança.
“Como já tem 6 anos já não usa a cadeirinha, vai no assento do carro com o cinto posto. ”
Desde o nascimento até aos 12 anos ou até 150 cm de altura, o sistema de retenção é obrigatório. E se tiver protecções laterais ainda melhor. Os cintos dos automóveis são projectados para adultos. Lesões abdominais são drasticamente reduzidas pela utilização do “banquinho”.
Sistemas de Retenção
De acordo com o regulamento ECE 44/03, um SRC é um agrupamento de componentes que pode combinar cintos ou componentes flexíveis com bancos e cadeiras suplementares, aparelhos de ajuste, capazes de serem acoplados a veículos motorizados. São desenvolvidos para diminuir o risco de lesão em caso de colisão ou de desaceleração forte, limitando o deslocamento da criança.
Aprovação de um sistema de retenção para crianças (SRC)
Para que o SRC seja aprovado tem que cumprir os seguintes requisitos:
• O pedido para a aprovação deve ser requisitado pelo proprietário da marca ou por um representante seu acreditado.
• O pedido deve fazer-se acompanhar de uma descrição técnica do SRC, especificar as correias e outro material utilizado, desenhos das partes constituintes do SRC (que devem representar as posições desejadas para a utilização do SRC e ainda a cor do modelo para aprovação), instruções de instalação, declaração de toxicidade e inflamabilidade. Devem ser fornecidos quatro SRC e dez metros de comprimento de cada tipo de correias usadas no SRC.
• O tipo de cinto de segurança a usar com o SRC deve ser especificado.
• Os SRC devem possuir marcas claras e inapagáveis do nome do fornecedor, das iniciais ou da marca registada, e as partes plásticas devem ter marcado o ano de produção. Se o SRC necessitar do cinto de segurança, a rota do mesmo deve ser indicada por um desenho permanentemente fixo ao SRC. Quando o SRC é instalado virado para a frente essa rota deve ser indicada a vermelho e quando é instalado virado para trás deve ser indicada a azul . Os SRC virados para trás devem possuir um aviso a advertir o extremo perigo caso o mesmo seja utilizado conjuntamente com os airbags (aviso esse que deve ser indicado na língua do país em que o SRC for vendido) ( Figura 2 ). No caso dos SRC que podem ser utilizados tanto virados para a frente como para trás, deve constar um aviso que indique que o SRC não deve ser utilizado na posição virado para a frente até a criança atingir um peso limite (ver instruções do fabricante).
• O pedido deve fazer-se acompanhar de uma descrição técnica do SRC, especificar as correias e outro material utilizado, desenhos das partes constituintes do SRC (que devem representar as posições desejadas para a utilização do SRC e ainda a cor do modelo para aprovação), instruções de instalação, declaração de toxicidade e inflamabilidade. Devem ser fornecidos quatro SRC e dez metros de comprimento de cada tipo de correias usadas no SRC.
• O tipo de cinto de segurança a usar com o SRC deve ser especificado.
• Os SRC devem possuir marcas claras e inapagáveis do nome do fornecedor, das iniciais ou da marca registada, e as partes plásticas devem ter marcado o ano de produção. Se o SRC necessitar do cinto de segurança, a rota do mesmo deve ser indicada por um desenho permanentemente fixo ao SRC. Quando o SRC é instalado virado para a frente essa rota deve ser indicada a vermelho e quando é instalado virado para trás deve ser indicada a azul . Os SRC virados para trás devem possuir um aviso a advertir o extremo perigo caso o mesmo seja utilizado conjuntamente com os airbags (aviso esse que deve ser indicado na língua do país em que o SRC for vendido) ( Figura 2 ). No caso dos SRC que podem ser utilizados tanto virados para a frente como para trás, deve constar um aviso que indique que o SRC não deve ser utilizado na posição virado para a frente até a criança atingir um peso limite (ver instruções do fabricante).
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| Figura 2 – Advertência para a não utilização do SRC virado para trás conjuntamente com o airbag |
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| Figura 3 – Indicações que devem constar num SRC aprovado. |
Os sistemas de retenção são classificados por grupos de acordo com as massas das crianças:
• Grupo 0 (zero) para crianças com massas inferiores a 10 kg;
• Grupo 0+ (zero mais) para crianças com massas inferiores a 13 kg;
• Grupo I (um) para crianças com massas entre 9 kg e 18 kg;
• Grupo II (dois) para crianças com massas entre 15 kg e 25 kg;
• Grupo III (três) para crianças com massas entre 22 kg e 36 kg.
• Grupo 0+ (zero mais) para crianças com massas inferiores a 13 kg;
• Grupo I (um) para crianças com massas entre 9 kg e 18 kg;
• Grupo II (dois) para crianças com massas entre 15 kg e 25 kg;
• Grupo III (três) para crianças com massas entre 22 kg e 36 kg.
Os SRC são também classificados em quatro categorias:
• UNIVERSAL, que deve ser passível de utilização na maioria dos assentos dos veículos.
• RESTRITO, para uso em certos tipos de veículo e que deve ser indicado pelo fabricante do SRC ou pelo fabricante do veículo.
• SEMI-UNIVERSAL.
• VEÍCULO ESPECÍFICO.
• RESTRITO, para uso em certos tipos de veículo e que deve ser indicado pelo fabricante do SRC ou pelo fabricante do veículo.
• SEMI-UNIVERSAL.
• VEÍCULO ESPECÍFICO.
O uso dos SRC das categorias UNIVERSAL, RESTRITO e SEMI-UNIVERSAL pode ser efectuado no assento dianteiro ou traseiro, se os sistemas estiverem montados conforme as indicações do fabricante. Nas categorias UNIVERSAL e RESTRITO os SRC são seguros apenas pelo uso do cinto de segurança do adulto (regulamento nº 16) e dos dispositivos de fixação presentes no assento do veículo (regulamento nº 14). Na categoria de VEÍCULO ESPECÍFICO o SRC pode ser instalado em qualquer assento ou na bagageira, desde que cumpra as indicações do fabricante. Em qualquer das categorias o SRC deve ser seguro à estrutura do veículo ou do assento.
Os SRC podem ser:
• INTEGRAIS, quando funcionam por si só, ou seja, não necessitam do cinto de segurança, como é o caso dos sistemas Isofix.
• NÃO-INTEGRAIS, quando o SRC só está completo com o cinto de segurança do veículo, que passa à volta do corpo do próprio SRC.
• NÃO-INTEGRAIS, quando o SRC só está completo com o cinto de segurança do veículo, que passa à volta do corpo do próprio SRC.
Quanto à posição de instalação, os SRC são classificados em:
• VIRADO PARA A FRENTE
• VIRADO PARA TRÁS
• VIRADO PARA TRÁS
Sistema Isofix
Nos anos 90, um sistema standard de fixação de SRC foi criado com os objectivos de proporcionar um sistema standard, universal para a fixação de SRC, eliminar a má utilização e montagem dos SRC nos veículos, e melhorar e assegurar o desempenho dos SRC. Esse sistema é o Isofix (Figura 12).
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| Figura 12 – Sistema Isofix com 2 pontos de ancoragem. |
Isofix – Novos conceitos
O sistema de ancoragem Isofix não deve ser entendido apenas como uma nova fixação que dispensa a utilização do cinto de segurança. O Isofix revoluciona os SRC no que respeita à segurança infantil. A plataforma do SRC e o assento (cadeirinha) nela montada podem ser desenvolvidos independentemente, o que abre a possibilidade de SRC evolutivos e da utilização da mesma cadeira virada para a frente e para trás. Assim, à medida que a criança cresce muda-se apenas o assento e não todo o SRC. O modelo da Volvo é um exemplo desta filosofia: possui uma plataforma Isofix (que permite a utilização do cinto de segurança caso o automóvel não esteja equipado com Isofix ) onde podem ser montadas duas cadeiras, uma para o bebé (3 – 10 kg) e outra para a criança (9–18 kg) ( Figura 16 ). (ver mais em IDMEC - IST)
Não arrisque...
Transportar uma criança num automóvel sem o respectivo sistema de retenção é um comportamento irresponsável que, em caso de acidente ou travagem brusca, pode ter consequências fatais.
É também uma contra-ordenação grave punida por lei com coima e sanção acessória de inibição de conduzir.
Lembre-se, mais uma vez, que uma colisão a 50 Km/h, se a criança não for transportada em sistema de retenção apropriado, pode equivaler a uma queda de um terceiro andar.
quarta-feira, 5 de setembro de 2012
Cintos de Segurança e Sistemas de Retenção para crianças
Como funciona o cinto de segurança
Cinto de segurança
Quando um condutor tem um acidente, o seu corpo e o dos passageiros continuam a seguir à mesma velocidade que o carro no momento do impacto ("impacto" é quando bate).
Quando o veículo pára, os passageiros sem cinto batem no volante, no tablier , saem pelo vidro e seguem o movimento que o carro tinha com a mesma velocidade...
Os cintos são a melhor protecção em caso de acidente!
Foram criados para que as forças sejam absorvidas pelas zonas mais fortes do nosso corpo: ancas, ombros e peito.
O cinto mantém o corpo no seu lugar, e protege a cabeça e a cara de baterem no pára-brisas ou nos bancos da frente.
Também evitam que o seu utilizador seja projectado para fora do carro!
4 razões para usares SEMPRE o cinto de segurança:
– Num acidente, o cinto de segurança pode salvar-te a vida.
– O cinto de segurança reduz os riscos de ferimentos graves.
– Muitas pessoas que acabam por morrer em acidentes poderiam ter sobrevivido se tivessem usado os cintos de segurança.
– É fácil de usar! Demora 5 segundos e pode salvar-te a vida!
Um décimo de segundo após o impacto (se um segundo é curto, imagina-o dividido por dez!), o carro imobiliza-se e os ocupantes sem cinto são projectados para fora do carro.
Mal o corpo se imobiliza, os órgãos internos colidem (colidir significa chocar) uns nos outros e no esqueleto (falamos do fígado, estômago, baço, pulmões, etc.).
Para permitir uma paragem mais segura, devem fazer-se travagens seguras. Com o cinto, "pára-se" enquanto o carro pára ... - claro que se bate, mas é um choque gradual e protegido.
Durante o acidente, o cinto de segurança distribui as forças da desaceleração rápida (de que falámos) pelo peito, ombros e ancas, e também "dá de si" para ajudar a este processo.
As pessoas que usam cinto não são projectadas contra as outras e/ou contra o interior do veículo ou para fora dele.
Mais! Permitindo ao condutor ficar no seu lugar, possibilita que tente manter o controlo do veículo, evitando um segundo embate.
Claro que tudo isto "corre bem melhor" se os limites de velocidade forem respeitados...
Cintos de segurança e airbags
Apesar de o carro poder ter airbag , o cinto de segurança deve sempre ser colocado. Os airbags podem magoar se se estiver a menos de 25 cm do local onde se encontra guardado.
Crianças pequenas, em cadeiras próprias à sua idade, devem ir no banco de trás.
Os airbags frontais só funcionam em colisões frontais. Se houver um acidente em que se bata de lado ou o carro capote, SÓ o cinto de segurança é eficaz!
Para acabar
– Todas as crianças com menos de 12 anos DEVEM circular em assentos apropriados à idade, sempre no banco de trás.
– Recém-nascidos devem ir SEMPRE em cadeirinhas próprias, voltadas para trás no banco de trás.
– Todos os passageiros DEVEM usar o cinto de segurança, quer circulem à frente ou atrás.
terça-feira, 4 de setembro de 2012
Transporte de crianças em automóvel
A
segurança do seu filho começa à saída da maternidade.
Devido ao tamanho relativamente grande e ao peso da cabeça do bebé, existe um elevado risco de ferimentos graves em caso de acidente, por mais insignificante que este possa parecer.
A utilização de um sistema de retenção adequado, vulgarmente chamado de "cadeirinhas" é obrigatória, conforme o constante no artigo 55.º do Código da Estrada (Decreto-Lein.º 44/2005 de 23 de Fevereiro). A importância da utilização de sistemas de retenção para crianças (até aos 12 anos e com altura inferior a 1,5m) introduzida por este artigo é referida no próprio preâmbulo do Código da Estrada. Esse destaque é dado por se considerar que a maior e melhor utilização desses equipamentos de segurança irá contribuir para mitigar os efeitos daquela que é uma das principais causas de mortalidade infantil em Portugal – a sinistralidade rodoviária.
Devido ao tamanho relativamente grande e ao peso da cabeça do bebé, existe um elevado risco de ferimentos graves em caso de acidente, por mais insignificante que este possa parecer.
A utilização de um sistema de retenção adequado, vulgarmente chamado de "cadeirinhas" é obrigatória, conforme o constante no artigo 55.º do Código da Estrada (Decreto-Lein.º 44/2005 de 23 de Fevereiro). A importância da utilização de sistemas de retenção para crianças (até aos 12 anos e com altura inferior a 1,5m) introduzida por este artigo é referida no próprio preâmbulo do Código da Estrada. Esse destaque é dado por se considerar que a maior e melhor utilização desses equipamentos de segurança irá contribuir para mitigar os efeitos daquela que é uma das principais causas de mortalidade infantil em Portugal – a sinistralidade rodoviária.
Artigo
55.º
Transporte
de crianças em automóvel
1—As
crianças com menos de 12 anos de idade e menos de 150 cm de altura,
transportadas em automóveis equipados com cintos de segurança,
devem ser seguras por sistema de retenção homologado e adaptado ao
seu tamanho e peso.
2—O
transporte das crianças referidas no número anterior deve ser
efectuado no banco da retaguarda, salvo nas seguintes situações:
a)
Se a criança tiver idade inferior a 3 anos e o transporte se fizer
utilizando sistema de retenção virado para a retaguarda, não
podendo, neste caso, estar activada a almofada de ar frontal no lugar
do passageiro;
b)
Se a criança tiver idade igual ou superior a 3 anos e o automóvel
não dispuser de cintos de segurança no banco da retaguarda, ou não
dispuser deste banco.
3—Nos
automóveis que não estejam equipados com cintos de segurança é
proibido o transporte de crianças de idade inferior a 3 anos.
4—Nos
automóveis destinados ao transporte público de passageiros podem
ser transportadas crianças sem observância do disposto nos números
anteriores, desde que não o sejam nos bancos da frente.
5—Quem
infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima
de € 120 a € 600 por cada criança transportada indevidamente.
O
Regulamento de Utilização de Acessórios de Segurança, aprovado
pela Portaria n.º 311-A/2005, de 24 de Março, prevê no n.º 1 do
artigo 9.º que as crianças com menos de 12 anos de idade e menos de
150 cm de altura que excedam 36 kg de peso devem utilizar o cinto de
segurança e dispositivo elevatório que permita a utilização do
cinto em condições de segurança.
Este
dispositivo elevatório não é um SRC nos termos do disposto do no
art.º 7.º do citado Regulamento de Utilização de Acessórios de
Segurança, não existindo requisitos técnicos para sua aprovação
e consequente utilização.
Assim,
considerando que existe um número significativo de crianças nas
condições descritas e tendo em conta informação técnica
existente sobre protecção e segurança das crianças em situação
de acidente, podem estas, utilizar um SRC da classe não integral do
grupo III.
Nestas
situações em que não é possível sentar, no mencionado sistema
por este ser pequeno ou estreito, as crianças com mais de 36 kg
deverão utilizar apenas o cinto de segurança nas seguintes
condições:
-
Altura de pelo menos 135 cm – utilização do cinto de segurança.
Por razões de maior segurança apenas deverá ser utilizado o cinto
de 2 pontos de fixação se não houver cinto de 3 pontos;
-
Altura inferior a 135 cm – utilização do cinto de segurança.
Caso o cinto seja de 3 pontos de fixação e a precinta diagonal
fique sobre o pescoço da criança é preferível, apesar de baixar o
nível de protecção, colocar essa precinta atrás das costas e
nunca por debaixo do braço, utilizando apenas a precinta
subabdominal.(ANSR)
Erros
a evitar com a cadeirinha:-
- Cadeirinha mal apertada ou mal instalada “solta” ;
- Cadeirinha virada para o lado errado e/ou airbag activo;
- Cadeirinha pequena ou demasiado grande para a criança;
- Cinto de segurança largo demais para a criança;
- Deixar de usar a cadeirinha "só desta vez";
- Tirar a criança da cadeirinha em andamento “bebé a chorar”;
- Usar a cadeirinha apenas num carro “é chato andar sempre a montar e desmontar a cadeirinha”;
- Crianças soltas para caber mais gente "só desta vez";
Nota:
Para
mais informações visite o site da APSI (Associação para a Promoção da Segurança Infantil)
sábado, 21 de janeiro de 2012
CONSELHOS - ANSR
Adapte a sua condução ao estado do tempo
Álcool e condução
Condução e Medicamentos
... maiores de 65 anos
A Fadiga e a Condução
Segurança das crianças
O telemóvel e a condução
Viajar com mais segurança
Tempo de reacção
Agora que as aulas vão começar
Cadeirinhas com alterações
Condições meteorológicas adversas
Preveja o imprevisto
Sistemas de retenção
Uma maior segurança para os peões
Dossier de Boas Práticas
Álcool e condução
Condução e Medicamentos
... maiores de 65 anos
A Fadiga e a Condução
Segurança das crianças
O telemóvel e a condução
Viajar com mais segurança
Tempo de reacção
Agora que as aulas vão começar
Cadeirinhas com alterações
Condições meteorológicas adversas
Preveja o imprevisto
Sistemas de retenção
Uma maior segurança para os peões
Dossier de Boas Práticas
quarta-feira, 18 de janeiro de 2012
quarta-feira, 16 de novembro de 2011
domingo, 6 de novembro de 2011
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