terça-feira, 4 de setembro de 2012

Transporte de crianças em automóvel

A segurança do seu filho começa à saída da maternidade.
Devido ao tamanho relativamente grande e ao peso da cabeça do bebé, existe um elevado risco de ferimentos graves em caso de acidente, por mais insignificante que este possa parecer.
A utilização de um sistema de retenção adequado, vulgarmente chamado de "cadeirinhas" é obrigatória, conforme o constante no artigo 55.º do Código da Estrada (Decreto-Lein.º 44/2005 de 23 de Fevereiro). A importância da utilização de sistemas de retenção para crianças (até aos 12 anos e com altura inferior a 1,5m) introduzida por este artigo é referida no próprio preâmbulo do Código da Estrada. Esse destaque é dado por se considerar que a maior e melhor utilização desses equipamentos de segurança irá contribuir para mitigar os efeitos daquela que é uma das principais causas de mortalidade infantil em Portugal – a sinistralidade rodoviária.
Artigo 55.º
Transporte de crianças em automóvel
1—As crianças com menos de 12 anos de idade e menos de 150 cm de altura, transportadas em automóveis equipados com cintos de segurança, devem ser seguras por sistema de retenção homologado e adaptado ao seu tamanho e peso.
2—O transporte das crianças referidas no número anterior deve ser efectuado no banco da retaguarda, salvo nas seguintes situações:
a) Se a criança tiver idade inferior a 3 anos e o transporte se fizer utilizando sistema de retenção virado para a retaguarda, não podendo, neste caso, estar activada a almofada de ar frontal no lugar do passageiro;
b) Se a criança tiver idade igual ou superior a 3 anos e o automóvel não dispuser de cintos de segurança no banco da retaguarda, ou não dispuser deste banco.
3—Nos automóveis que não estejam equipados com cintos de segurança é proibido o transporte de crianças de idade inferior a 3 anos.
4—Nos automóveis destinados ao transporte público de passageiros podem ser transportadas crianças sem observância do disposto nos números anteriores, desde que não o sejam nos bancos da frente.
5—Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 120 a € 600 por cada criança transportada indevidamente.

O Regulamento de Utilização de Acessórios de Segurança, aprovado pela Portaria n.º 311-A/2005, de 24 de Março, prevê no n.º 1 do artigo 9.º que as crianças com menos de 12 anos de idade e menos de 150 cm de altura que excedam 36 kg de peso devem utilizar o cinto de segurança e dispositivo elevatório que permita a utilização do cinto em condições de segurança.
Este dispositivo elevatório não é um SRC nos termos do disposto do no art.º 7.º do citado Regulamento de Utilização de Acessórios de Segurança, não existindo requisitos técnicos para sua aprovação e consequente utilização.
Assim, considerando que existe um número significativo de crianças nas condições descritas e tendo em conta informação técnica existente sobre protecção e segurança das crianças em situação de acidente, podem estas, utilizar um SRC da classe não integral do grupo III.
Nestas situações em que não é possível sentar, no mencionado sistema por este ser pequeno ou estreito, as crianças com mais de 36 kg deverão utilizar apenas o cinto de segurança nas seguintes condições:

- Altura de pelo menos 135 cm – utilização do cinto de segurança. Por razões de maior segurança apenas deverá ser utilizado o cinto de 2 pontos de fixação se não houver cinto de 3 pontos;
- Altura inferior a 135 cm – utilização do cinto de segurança. Caso o cinto seja de 3 pontos de fixação e a precinta diagonal fique sobre o pescoço da criança é preferível, apesar de baixar o nível de protecção, colocar essa precinta atrás das costas e nunca por debaixo do braço, utilizando apenas a precinta subabdominal.(ANSR)

Erros a evitar com a cadeirinha:-
  • Cadeirinha mal apertada ou mal instalada “solta” ;
  • Cadeirinha virada para o lado errado e/ou airbag activo;
  • Cadeirinha pequena ou demasiado grande para a criança;
  • Cinto de segurança largo demais para a criança;
  • Deixar de usar a cadeirinha "só desta vez";
  • Tirar a criança da cadeirinha em andamento “bebé a chorar”;
  • Usar a cadeirinha apenas num carro “é chato andar sempre a montar e desmontar a cadeirinha”;
  • Crianças soltas para caber mais gente "só desta vez";

Nota: Para mais informações visite o site da APSI (Associação para a Promoção da Segurança Infantil)











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