quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Transporte de Crianças

Usa o cinto quando conduz? 
E o seu filho usa a cadeirinha? 
A vida dele é menos importante que a sua? 

Os acidentes rodoviários são a principal causa de mortalidade infantil a partir de um ano de idade. Se quando as crianças têm febre, são rapidamente levadas ao médico, se tentam subir a um banco e se debruçam a uma janela, são imediatamente repreendidas, então por que razão os pais portugueses são tão negligentes quando se trata do aspecto mais crítico da segurança dos seus filhos?
Alguns motivos que originam a morte de tantas crianças nas estradas portuguesas?


A sua negligência ao transportarem os seus filhos sem qualquer protecção conduz a situações dramáticas, dos quais todos se deveriam envergonhar. 
Quando os veículos são cada vez mais seguros e possuem um grande número de airbags , ABS, ESP, etc, é irresponsável e criminoso transportar as crianças sem qualquer protecção. 

Vejamos algumas desculpas típicas dos pais:

“A minha criança viaja sem cadeira mas a mãe agarra-a ao colo e segura-a.”
Num choque contra uma barreira fixa a partir de 10-20 km/h o “segurar” é impossível. Uma criança de 10 kg num choque a 50 Km/h “pesa” cerca de 200 kg, ou seja, 20 vezes o seu próprio peso. Por outro lado, é conhecido que uma criança não é um adulto em miniatura. Proporcionalmente a um adulto a cabeça é muito maior e a coluna, durante os primeiros anos de vida está em processo de ossificação, o que, por outras palavras, significa que as crianças são muito mais frágeis que os adultos.

“Viajando no banco de trás não há problema, porque em caso de acidente os bancos amortecem.”
Falso por três razões:
1º) Os bancos dos automóveis não suportam forças muito elevadas e podem ceder.
2º) A criança ao deslocar-se e colidir violentamente com o banco da frente sofre desacelerações muito superiores àquelas que sofreria se fosse na cadeirinha. As acelerações são a principal causa de morte nos acidentes de automóveis e não os ferimentos “com sangue”.
3º) Num choque frontal existe uma grande probabilidade da criança “passar” entre os bancos e ir colidir com o pára-brisas. Nos choques laterais a criança choca violentamente com as portas. Em situações de capotamento, a criança pode ser projectada do carro e ser esmagada, ou, permanecendo no interior do carro, sofrer, por exemplo, lesões irreversíveis ao nível da coluna, o que significa ficar paraplégica ou tetraplégica e passar o resto da vida numa cadeira de rodas. Estudos de acidentologia demonstram que, se a criança viaja na cadeirinha ou banco (consoante a idade) e com os cintos correctamente colocados, a probabilidade de ser projectada em caso de acidente é reduzida em 96%. Obviamente, os 4% restantes são acidentes de grande violência.

“A viagem de casa para o infantário é muito curta, eu conduzo com muito cuidado e não vale a pena. Só nas grandes viagens é que ponho a cadeirinha.” 
Contrariamente ao que a maioria das pessoas pensa, a maior parte dos acidentes com crianças ocorre em distâncias curtas e, em muitas das situações (cerca de 30%), perto de casa. Na estrada não dependemos de nós próprios e o acidente ocorre, muitas vezes, quando menos se espera.

“Após cerca de 15 anos de condução e 250000 km percorridos, estava a fazer a mudança de casa e com medo que as coisas mais frágeis se partissem, decidi metê-las no carro. Lá ia eu com imenso cuidado, numa subida a cerca de 20-30 km/h, quando, numa passadeira, parei para deixar passar uma senhora. No entanto, o condutor do carro que vinha atrás de mim estava distraído e... 400 contos de arranjo do carro. Ou seja, por muito cuidado que tenhamos, situações imprevisíveis acontecem. Estou certo que nessa altura se o meu filho viajasse à solta no carro, as consequências, mesmo num choque a tão baixa velocidade, poderiam ser dramáticas. O meu filho viaja sempre na cadeirinha no banco traseiro.” 
Como as crianças não são adultos em miniatura, a probabilidade de sofrerem lesões do pescoço ou coluna, particularmente para idades abaixo dos 4 anos é muito grande. O transporte de crianças até aos 2 anos de idade deve, obrigatoriamente, ser efectuado na posição invertida, isto é, com a cadeira de costas para a estrada, pois, deste modo, reduz-se em 90% a probabilidade de ocorrerem as referidas lesões. Alguns especialistas em biomecânica referem mesmo que esta é a posição recomendada até aos 3-4 anos. O problema é que muitas vezes a partir dos 3 anos as crianças já não “cabem” na cadeirinha.

“O meu problema é que o meu filho não quer ir na cadeirinha, e prefiro que vá à solta, do que vá o tempo todo a chorar.” 
ou
“Ele viaja muito desconfortável na cadeirinha, sem se poder mexer.” 
As crianças são uns seres maravilhosos e interessantíssimos que passam a vida a pôr os pais à prova. Às refeições, quando não se querem vestir, quando não querem ir à escola ou quando não querem sair da escola. O mais interessante é que nestas situações os pais geralmente não cedem. Então porque razões muitos dos pais cedem quando está em causa a segurança dos seus filhos? Se a criança viajar com a cadeirinha adequada e com os cintos postos, reduzem-se em 70 a 80% as consequências de um acidente. A cadeirinha é, tal como o seu quarto, um espaço da própria criança que, desde que seja educada nesse sentido, nunca mais larga.

“O meu filho até cerca dos 3 anos e meio viajou sempre em posição invertida no lugar central traseiro e nunca se queixou (este é o assento do carro mais seguro para o transporte de crianças, embora, quando eles crescem, devido a ergonomia deste assento, seja necessário instalar a cadeira num dos lugares laterais traseiros). Agora, que viaja na nova cadeirinha virado para a frente, ainda há pouco tempo, com a confusão de ele querer os brinquedos e como eu próprio sou “despistado” esqueci-me de lhe pôr o cinto. Ia a descer em direcção à Praça de Londres quando ele começou aos gritos «Pára o carro. Pára que eu não tenho cinto...». E tive mesmo de parar.” 
Ou seja, desde que as crianças sejam consciencializadas para a forma como as transportamos, elas próprias exigem a sua segurança.

“Como já tem 6 anos já não usa a cadeirinha, vai no assento do carro com o cinto posto. ” 
Desde o nascimento até aos 12 anos ou até 150 cm de altura, o sistema de retenção é obrigatório. E se tiver protecções laterais ainda melhor. Os cintos dos automóveis são projectados para adultos. Lesões abdominais são drasticamente reduzidas pela utilização do “banquinho”.

Sistemas de Retenção

De acordo com o regulamento ECE 44/03, um SRC é um agrupamento de componentes que pode combinar cintos ou componentes flexíveis com bancos e cadeiras suplementares, aparelhos de ajuste, capazes de serem acoplados a veículos motorizados. São desenvolvidos para diminuir o risco de lesão em caso de colisão ou de desaceleração forte, limitando o deslocamento da criança.

Aprovação de um sistema de retenção para crianças (SRC)

Para que o SRC seja aprovado tem que cumprir os seguintes requisitos:
•  O pedido para a aprovação deve ser requisitado pelo proprietário da marca ou por um representante seu acreditado.
•  O pedido deve fazer-se acompanhar de uma descrição técnica do SRC, especificar as correias e outro material utilizado, desenhos das partes constituintes do SRC (que devem representar as posições desejadas para a utilização do SRC e ainda a cor do modelo para aprovação), instruções de instalação, declaração de toxicidade e inflamabilidade. Devem ser fornecidos quatro SRC e dez metros de comprimento de cada tipo de correias usadas no SRC.
•  O tipo de cinto de segurança a usar com o SRC deve ser especificado. 
•  Os SRC devem possuir marcas claras e inapagáveis do nome do fornecedor, das iniciais ou da marca registada, e as partes plásticas devem ter marcado o ano de produção. Se o SRC necessitar do cinto de segurança, a rota do mesmo deve ser indicada por um desenho permanentemente fixo ao SRC. Quando o SRC é instalado virado para a frente essa rota deve ser indicada a vermelho e quando é instalado virado para trás deve ser indicada a azul . Os SRC virados para trás devem possuir um aviso a advertir o extremo perigo caso o mesmo seja utilizado conjuntamente com os airbags (aviso esse que deve ser indicado na língua do país em que o SRC for vendido) ( Figura 2 ). No caso dos SRC que podem ser utilizados tanto virados para a frente como para trás, deve constar um aviso que indique que o SRC não deve ser utilizado na posição virado para a frente até a criança atingir um peso limite (ver instruções do fabricante).

Figura 2 – Advertência para a não utilização do SRC virado para trás conjuntamente com o airbag 

Figura 2 – Advertência para a não utilização do SRC virado para trás conjuntamente com o airbag 

Um SRC aprovado deve possuir as seguintes indicações:
•  A classificação por categoria.
•  A classificação por massa das crianças.
•  Um círculo envolvendo um “E”, significando que o SRC foi aprovado por este regulamento, seguido de um código indicativo do país para o qual o SRC foi aprovado.
•  Um código de aprovação.
A Figura 3 exemplifica estas indicações. Neste caso trata-se de um SRC UNIVERSAL, podendo ser utilizado para crianças com massas entre os 0 e os 18 kg. O código do país indica que o sistema foi aprovado para Portugal (21).
Figura 3 – Indicações que devem constar num SRC aprovado.
Os sistemas de retenção são classificados por grupos de acordo com as massas das crianças:
•  Grupo 0 (zero) para crianças com massas inferiores a 10 kg;
•  Grupo 0+ (zero mais) para crianças com massas inferiores a 13 kg;
•  Grupo I (um) para crianças com massas entre 9 kg e 18 kg;
•  Grupo II (dois) para crianças com massas entre 15 kg e 25 kg;
•  Grupo III (três) para crianças com massas entre 22 kg e 36 kg.
Os SRC são também classificados em quatro categorias:
•  UNIVERSAL, que deve ser passível de utilização na maioria dos assentos dos veículos.
•  RESTRITO, para uso em certos tipos de veículo e que deve ser indicado pelo fabricante do SRC ou pelo fabricante do veículo.
•  SEMI-UNIVERSAL.
•  VEÍCULO ESPECÍFICO.
O uso dos SRC das categorias UNIVERSAL, RESTRITO e SEMI-UNIVERSAL pode ser efectuado no assento dianteiro ou traseiro, se os sistemas estiverem montados conforme as indicações do fabricante. Nas categorias UNIVERSAL e RESTRITO os SRC são seguros apenas pelo uso do cinto de segurança do adulto (regulamento nº 16) e dos dispositivos de fixação presentes no assento do veículo (regulamento nº 14). Na categoria de VEÍCULO ESPECÍFICO o SRC pode ser instalado em qualquer assento ou na bagageira, desde que cumpra as indicações do fabricante. Em qualquer das categorias o SRC deve ser seguro à estrutura do veículo ou do assento.
Os SRC podem ser:
•  INTEGRAIS, quando funcionam por si só, ou seja, não necessitam do cinto de segurança, como é o caso dos sistemas Isofix.
•  NÃO-INTEGRAIS, quando o SRC só está completo com o cinto de segurança do veículo, que passa à volta do corpo do próprio SRC.
Quanto à posição de instalação, os SRC são classificados em:
•  VIRADO PARA A FRENTE
•  VIRADO PARA TRÁS

Sistema Isofix

Nos anos 90, um sistema standard de fixação de SRC foi criado com os objectivos de proporcionar um sistema standard, universal para a fixação de SRC, eliminar a má utilização e montagem dos SRC nos veículos, e melhorar e assegurar o desempenho dos SRC. Esse sistema é o Isofix (Figura 12).
Figura 12 – Sistema Isofix com 2 pontos de ancoragem.





Isofix – Novos conceitos

O sistema de ancoragem Isofix não deve ser entendido apenas como uma nova fixação que dispensa a utilização do cinto de segurança. O Isofix revoluciona os SRC no que respeita à segurança infantil. A plataforma do SRC e o assento (cadeirinha) nela montada podem ser desenvolvidos independentemente, o que abre a possibilidade de SRC evolutivos e da utilização da mesma cadeira virada para a frente e para trás. Assim, à medida que a criança cresce muda-se apenas o assento e não todo o SRC. O modelo da Volvo é um exemplo desta filosofia: possui uma plataforma Isofix (que permite a utilização do cinto de segurança caso o automóvel não esteja equipado com Isofix ) onde podem ser montadas duas cadeiras, uma para o bebé (3 – 10 kg) e outra para a criança (9–18 kg) ( Figura 16 ). (ver mais em IDMEC - IST)

Não arrisque... 

Transportar uma criança num automóvel sem o respectivo sistema de retenção é um comportamento irresponsável que, em caso de acidente ou travagem brusca, pode ter consequências fatais. 
É também uma contra-ordenação grave punida por lei com coima e sanção acessória de inibição de conduzir. 
Lembre-se, mais uma vez, que uma colisão a 50 Km/h, se a criança não for transportada em sistema de retenção apropriado, pode equivaler a uma queda de um terceiro andar.

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