sábado, 13 de setembro de 2014

Reabilitação de condutores Infractores

Informações sobre as Acções de Formação

(Autos-contra-ordenação – Ministério da Administração Interna – Decisões ANSR)

As decisões provenientes da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) na sequência de autos de contra-ordenação que contemplem apenas a frequência de uma acção de formação como medida de suspensão da inibição de conduzir, possibilitam duas opções ao condutor:
•  Cumprir a inibição de condução pelo período estipulado na decisão, entregando a carta de condução no Comando Territorial/Destacamento de Trânsito da GNR ou no Comando Metropolitano/Distrital Secção de Contra-ordenações de Trânsito da PSP, ou;
•  Frequentar uma acção de formação, podendo continuar a conduzir uma vez que não tem que entregar a carta de condução.
Prazos legais
Após a data de notificação a legislação prevê um prazo de 15 dias úteis para interpor recurso de impugnação judicial, caso o condutor o entenda. Se não recorrer da decisão, findo este prazo, o condutor tem 15 dias úteis para tomar a decisão de entregar a carta de condução ou inscrever-se na acção de formação.
Inscrição na acção de formação
As acções de formação têm a duração de 12 horas e decorrem em dois Sábados consecutivos das 10h00 às 17h30 (com hora de almoço) e em horário pós laboral em duas semanas consecutivas em dias alternados da semana (segundas e quartas ou terças e quintas) das 19h30 às 22h30. Decorrem habitualmente na capital de distrito da residência do condutor ou noutra que nos indique. Para se inscrever deverá enviar-nos, no prazo indicado, os seguintes documentos:
– Fotocópia da decisão da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, frente e verso (documento no qual consta a possibilidade de frequência da acção de formação)  
– Fotocópia do Bilhete de Identidade
– Fotocópia do Número de contribuinte
– Morada completa e contacto telefónico.
– Pagamento/comprovativo da acção de formação
A acção de formação tem um custo de €175,00 (cento e setenta e cinco Euros) que pode ser pago por cheque ou vale postal passado à ordem de Prevenção Rodoviária Portuguesa ou ainda por transferência bancária para o NIB 0035 0259 0000 3185 6305 9, neste caso, é necessário que nos envie o comprovativo da transferência bancária. O pagamento da acção de formação deverá ser efectuado no acto da inscrição.
Outras informações
Após recepção da documentação solicitada a sua inscrição considerar-se-á efectiva e posteriormente V. Exa. será convocado, por carta, para a acção de formação com uma antecedência de 2 semanas do início da acção. Será então informado sobre o local, a data e o horário da acção.
A PRP informará a ANSR que V. Exa. efectuou a inscrição na acção de formação e por conseguinte não necessitará de entregar a carta de condução. A PRP assegurará igualmente a comunicação à ANSR do cumprimento ou não da acção de formação.
As acções de formação serão realizadas em sala. Serão abordados e transmitidos conteúdos relacionados com o tipo de infracção em causa, bem como realizadas algumas dinâmicas de grupo.
Alertamos para o facto de ser obrigatório o cumprimento de todas as horas da acção de formação.
Caso estes esclarecimentos não sejam suficientes, agradecemos que nos coloque as restantes dúvidas através dos contactos:
e-mail: psi@prp.pt
Telefones:210 036 600 ou 210 058 113
Fax: 210 036 649
Estrada da Luz, nº90, 1º andar
1600-160 Lisboa

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